domingo, 31 de outubro de 2010

Aprovada Súmula sobre conversão em dinheiro de ações da antiga CRT

A 5ª Turma de Julgamento do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, em sessão realizada na sexta-feira, unificou o entendimento sobre os critérios das indenizações devidas pela conversão da diferença de ações em dinheiro nos processos que envolvem contratos de participação financeira na Brasil Telecom, com reflexos na Celular CRT Participações. A Súmula aprovada tem o seguinte teor : "Respeitada a coisa julgada, a indenização da diferença de ações da Brasil Telecom, antiga CRT fixa, e Celular CRT Participações S/A, se faz pela cotação de fechamento no dia do trânsito em julgado da decisão que condenou a Brasil Telecom S/A, com correção monetária desde então, pelo IGP-M, e juros de mora, estes contados da citação". O voto condutor foi do desembargador Otávio Augusto de Freitas Barcellos. O colegiado foi presidido pelo 1º Vice-Presidente do Tribunal de Justiça, desembargador José Aquino Flôres de Camargo.

Um comentário:

Anônimo disse...

Sem adentrar no mérito da notícia impende questionar que a informação tem dados incorretos, s.m.j,pois que no Tribunal de Justiça do RS não há TURMAS mas sim CÂMARAS de julgamento, de modo que haveria uma retificação há ser feita, abraço.