quarta-feira, 27 de outubro de 2010

Justiça nega pedido de direito de resposta contra propaganda que liga Dilma a Dirceu

O ministro Joelson Dias, do Tribunal Superior Eleitoral, julgou improcedente pedido de direito de resposta formulado pela coligação da candidata do PT à Presidência, Dilma Rousseff. Nele, era questionado programa eleitoral do adversário José Serra (PSDB), veiculado no sábado no rádio, sob alegação de que a mensagem transmitida na propaganda, "além de sabidamente inverídica, macula a honradez das requerentes". Para a coligação de Dilma, o trecho do programa contestado, na modalidade bloco, veiculado às 7 horas e às 12 horas do dia 23 de outubro, ligaria a candidata petista ao ex-deputado federal pelo PT José Dirceu. "Eu tenho muita pena de quem não percebeu que votar na Dilma é votar no Zé Dirceu. Toque, toque, toque. Bate na madeira. Dilma e Zé Dirceu, nem de brincadeira", diz a mensagem. No entanto, para a coligação, quando a propaganda afirma que votar em Dilma é votar em José Dirceu, além de transmitir ao ouvinte "fato sabidamente inverídico", "distorce a verdade dos fatos de forma velhaca e ardilosa", atingindo "de forma direta, o conceito, honra e imagem da candidata perante a população brasileira". Para o relator, no caso específico dos autos não houve afirmação ofensiva ou sabidamente inverídica, motivo que fundamentaria a concessão de direito de resposta com base na legislação eleitoral. "Analisada a mensagem veiculada em seu inteiro teor, e não apenas segundo o trecho destacado na inicial, tenho que se revela demasiadamente ampla a interpretação das representantes, de que a propaganda eleitoral estaria a veicular 'fato sabidamente inverídico', ao afirmar que 'votar na Dilma é votar no Zé Dirceu'", disse ele.

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