sábado, 16 de outubro de 2010

Procuradoria pede pena de quatro anos de serviços comunitários e multa para a empresária Tânia Bulhões

Após a empresária Tânia Bulhões confessar fraudes na importação de artigos de luxo e fazer acordo de delação premiada, o Ministério Público Federal pediu pena de quatro anos de prestação de serviços comunitários e multa para a empresária. A pena corresponde ao perído máximo permitido nos casos em que os réus, como aconteceu com a empresária, confessam o crime e dão informações sobre a participação de outros envolvidos nas fraudes. O Ministério Público Federal pediu ainda que seja paga uma indenização em dinheiro, independente dos valores que estão sendo pagos à Receita Federal na esfera administrativa. A defesa de Tânia Bulhões, mulher do empresário gaúcho Pedro Grendene, propôs em agosto um acordo de delação premiada, como está previsto na legislação. Tânia Bulhões admitiu que, em 2004, resolveu expandir seus negócios, como ocorreu com a Daslu, para que fosse montado um esquema de importação de artigos de luxo que permitisse a redução de impostos. Em sua confissão, ela deu informações sobre a participação de outros acusados e afirmou que seus sócios, a irmã Kátia Bulhões e Ivan Ferreira Filho, acusados de participação no caso pelo Ministério Público Federal, junto com Tânia e outras dez pessoas, são inocentes. Segundo a procuradora Anamara Osório Silva, responsável pelo caso, a prestação de serviços comunitários ou outra medida que venha a ser aplicada deve ser observada pela ré ao longo do período máximo de quatro anos, pois, "apesar da confissão, o conjunto probatório é forte e as acusações, pelos crimes de fraude a importações, evasão de divisas, fraude cambial, falsidade ideológica e formação de quadrilha, são muito graves".

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