sexta-feira, 1 de outubro de 2010

Supremo decide que eleitor só precisa de um documento oficial com foto para votar

O Supremo Tribunal Federal decidiu nesta quinta-feira, por 8 votos a 2, que o eleitor só precisa levar um documento oficial com foto na hora da votação. A maioria dos ministros acatou ação do PT contrária à obrigatoriedade de dois documentos. A preocupação do partido era com um grande número de abstenção na hora da votação, levando-se em conta que muitas pessoas não encontrassem o título eleitoral no dia das eleições. A relatora do caso, ministra Ellen Gracie, encontrou uma solução para não declarar a norma inconstitucional, mas permitir que o eleitor vote apenas com um documento com foto, como identidade, carteira de motorista ou passaporte, por exemplo. Ela firmou que os dois documentos são obrigatórios, mas o eleitor só pode ser proibido de votar se não tiver consigo um documento com foto. O Supremo, decididamente, já teve melhores momentos. Só falta agora ser nomeado para a décima primeira vaga o eminente jurista João Santana.

Nenhum comentário: