quinta-feira, 21 de outubro de 2010

TSE concede a Serra resposta contra programa sobre suposto "caixa dois" tucano

O Tribunal Superior Eleitoral concedeu, por unanimidade, direito de resposta ao PSDB por causa de propaganda eleitoral da petista Dilma Rousseff que mencionou suposto "caixa dois da campanha tucana". Os ministros entenderam que foram ofensivas as inserções da coligação petista que citavam matéria da revista "Isto é", segundo a qual o ex-diretor da Dersa, Paulo Vieira de Souza, conhecido como Paulo Preto, teria desviado R$ 4 milhões de suposto "caixa dois" da campanha tucana. Para o relator do caso, ministro Joelson Dias, a propaganda sugere ao telespectador a existência de "suposto caixa dois da campanha tucana". O tribunal decidiu que a resposta terá um minuto de duração e será divido em duas inserções de 30 segundos, que irão ao ar de manhã, de tarde e de noite. Na prática, o direito de resposta será veiculado na TV em oito inserções de 30 segundos cada, duas em cada faixa de programação. No rádio, serão outros quatro programas, também de 30 segundos, que irão ao ar durante a tarde e a madrugada. A resposta a ser produzida pela campanha de José Serra deverá se limitar a tratar do tema abordado pela propaganda de Dilma, ou seja, só poderá falar sobre a acusação de caixa dois. Mais cedo, Joelson Dias havia determinado a suspensão do mesmo trecho exibido na propaganda eleitoral de Dilma, questionado pela campanha tucana. Na resposta, Serra poderia dizer que de "caixa 2" quem entende é o PT, com declaração por escrito, sem nada de "suposto", por seus próprios dirigentes. Foi assim que ele explicaram o Mensalão do PT ("dinheiro não contabilizado", eufemismo utilizado por Delúbio Soares, o tesoureiro do PT na época).

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