quarta-feira, 20 de outubro de 2010

TSE mantém programa de Serra que trata José Dirceu como 'membro de quadrilha'

O Tribunal Superior Eleitoral negou liminar pedida pelos advogados de Dilma Rousseff (PT), que pretendiam que o tribunal suspendesse propaganda da coligação tucana que apresenta o ex-ministro José Dirceu (PT) como "membro da quadrilha do Mensalão" e afirma que a candidata foi testemunha dele.  A propaganda, que foi ao ar por 24 vezes no domingo, na modalidade inserção, apresenta a imagem de Dilma ao lado de Dirceu, que tem a foto destacada com os dizeres "membro da quadrilha". Em seguida, o programa apresenta uma fotografia do ex-ministro com manchete de jornal em que se lê: "Dilma: Zé Dirceu é uma pessoa injustiçada". Na sequência, aparece outra manchete: "Dirceu: PT terá mais poder com Dilma do que com Lula". Dilma e sua coligação afirmaram que a propaganda tem o objetivo de associá-las à prática de crime. No entanto, o relator, ministro Henrique Neves, considerou que a propaganda eleitoral relata imputações que se direcionam exclusivamente a José Dirceu, "as quais se fundamentam em notícias veiculadas pela imprensa bem como em denúncia apresentada pelo Ministério Público, em trâmite no Supremo Tribunal Federal". Segundo ele, tanto as imagens quanto o áudio da inserção "limitam-se a divulgar o vínculo existente entre José Dirceu e a candidata, sem emitir juízo de valor ou associação, ainda que indireta, entre esta e os atos por ele eventualmente praticados".

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