sexta-feira, 26 de novembro de 2010

Cheque sustado anula arrematação da fazenda de ex-dono da Vasp

A Fazenda Piratinga, imóvel que pertenceu ao empresário Wagner Canhedo, dono da falida Vasp, e foi arrematado em leilão na última terça-feira, teve a venda invalidada nesta sexta-feira. Segundo o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo, o cheque dado pelo grupo Conagro em sinal para compra da fazenda foi sustado. O grupo havia arrematado o imóvel por R$ 430 milhões e a venda proporcionaria o pagamento de cerca de 8.000 trabalhadores da empresa aérea Vasp. Conforme previsto no edital do leilão, no ato da arrematação foi dado cheque com 15% do valor total. O leilão havia sido realizado a pedido dos trabalhadores que receberam a fazenda como forma de pagamento das dívidas trabalhistas, após acordo com os sindicatos que os representam. Situada em São Miguel do Araguaia, em Goiás, a fazenda pertencia à empresa Agropecuária Vale do Araguaia Ltda. e está avaliada em R$ 615,375 milhões. Na estimativa de sindicatos que representam os trabalhadores da Vasp eles teriam direito a receber R$ 1 bilhão, incluindo multas, juros e correções. A Vasp parou de voar há cinco anos e teve a falência decretada em setembro de 2008. Os funcionários receberam o imóvel depois que o Ministério Público do Trabalho ingressou com ação civil pública, quando o empresário deixou de cumprir acordo feito com a entidade para quitar débitos trabalhistas. O imóvel tem uma área total de 130.515 hectares. No local existem duas casas de alto padrão, com piscinas, garagem para barcos, pomar e uma igreja, além de salão de festas, clube, quadras e um estádio de futebol. Há ainda pista de pouso, hangares, curral, escritórios, auditório, depósitos, duas fábricas de pré-moldados e até uma padaria completa, além de vários imóveis para uso de empregados. Também estão incluídos na venda caminhões, veículos, equipamentos tratores, implementos e algumas máquinas, além de sete micro-ônibus, sete caminhonetes, jipe e seis geradores de energia. Na compra estão incluídas aproximadamente 70 mil animais, sendo cerca de 18 mil vacas da raça Nelore, acompanhadas de bezerros (machos e fêmeas) com idade entre um dia e até sete meses. Disse a juíza Elisa Maria Secco Andreoni em sua decisão: "1- Considerando os termos do despacho exarado em 11 de novembro de 2010, que dispôs, verbis "assinado o auto, no momento da alienação e pago o sinal de que trata o item 'a' do edital, o comprador, será imediatamente imitido na posse..."; 2- Considerando a advertência contida no já referido despacho de 11 de novembro de 2010 quanto ao efeito do inadimplemento, qual seja, a perda do sinal para a execução; 3- Considerando os termos da missiva encaminhada por fax a este Juízo Auxiliar de em Execução, pelo arrematante, que ora se transcreve por facilidade expositória: "...estamos cancelando momentaneamente por tudo o que foi exposto acima o primeiro pagamento, até que este nobre juízo tenha, de fato, adjudicado para si, o referido imóvel..."; 4- Considerando a natureza do título à vista ofertado no momento da alienação - art. 32 da Lei 7357/85 (Lei do Cheque) -, e o disposto nos artigos 171, parágrafo 6º e 358, ambos do Código Penal; 5- Considerando a referência dada e retratada para a devolução do título dado em pagamento do sinal, pela instituição bancária ("motivo 21- folhas de cheques assinadas, perdidas, extraviadas, com ou sem apresentação pelo cliente da 'comunicação de ocorrência policial' ou folhas de cheques roubadas, furtadas sem apresentação do 'boletim de ocorrência policial'"); 6- Considerando a presunção de integral conformidade dos bens com o edital, segundo o disposto no despacho antes mencionado o qual claramente esclareceu aos interessados que: "tendo em vista a ampla divulgação e a possibilidade dada pelo juízo de visita aos interessados, a assinatura do auto ou da carta de alienação judicial (caso de pagamento à vista), implicará na presunção de integral conformidade dos bens com o edital publicado; 7- Considerando que o grupo arrematante já havia procedido ao seu cadastro para participar de leilão judicial do referido bem em 09 de março de 2010; 8- Considerando que, ante o valor do bem, presume-se a ocorrência da "due diligence" dos pretensos adquirentes; 9- E, por fim, considerando-se a relevância do direito aviltado, qual seja, direitos coletivos de natureza alimentar; Determino: A- A expedição de ofício ao Ministério Público Federal e à Superintendência da Polícia Federal para a apuração, inclusive com a tomada de medidas de urgência cabíveis, da natureza da conduta acima noticiada por este Juízo; B- A quebra do sigilo bancário e fiscal tanto da empresa CONAGRO PARTICIPAÇÕES LTDA. (CNPJ/NF 08.730.393/0001-09), de seu Diretor Presidente Francisco Gerval Garcia Vivoni (CPF: 065.420.728-37), Andrea Cristina Nalim Garcia (CPF: 111.568.898-71), bem como dos demais sócios (Conagro Investment LLP e AFGV Participações Ltda.), devendo a Secretaria expedir ofícios aos órgãos competentes; C- O prosseguimento da execução em face dos arrematantes autorizado, desde já, o arresto de tantos bens quanto bastem para satisfação da obrigação consubstanciada no título; D- Que ficam as empresas, bem como seus representantes, impedidos de licitar perante o TRT da 2ª Região, nos termos do art. 244, parágrafo 3º da CP/CR nº 13/2006 do TRT da 2º Região; E- A verificação, pela Secretaria, de data disponível no mês de dezembro de 2010, para o agendamento da alienação judicial do bem".

Nenhum comentário: