quarta-feira, 3 de novembro de 2010

Fala, liderança

O deputado federal José Otávio Germano (PP-RS) estará nesta quarta-feira no Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul, onde será recebido pelo presidente do Poder Judiciário, desembargador Leo Lima, que poderá saudá-lo dizendo: "Fala, liderança". Na pauta da conversa estará o projeto que regulamenta a utilização de parte dos depósitos judiciais em todo o Brasil. É engraçado. Recentemente o Supremo Tribunal Federal decidiu, na Ação Declaratória de Inconstitucionalidade nº 2909, proposta pelo Conselho Federal da OAB. A Ementa do julgamento dessa Ação Declaratória de Inconstitucionalidade é a seguinte: "AÇÃO DIRETA DE INCONSTITUCIONALIDADE. LEI 11.667, DE 11 DE SETEMBRO DE 2001, DO ESTADO DO RIO GRANDE DO SUL. INSTITUIÇÃO DE SISTEMA DE GERENCIAMENTO DOS DEPÓSITOS JUDICIAIS. VÍCIOS DE INCONSTITUCIONALIDADE FORMAL. RECONHECIMENTO. 1. É inconstitucional, por extravasar os limites do inciso II do art. 96 da Constituição Federal, lei que institui Sistema de Gerenciamento dos Depósitos Judiciais, fixa a destinação dos rendimentos líquidos decorrentes da aplicação dos depósitos no mercado financeiro e atribui ao Fundo de Reaparelhamento do Poder Judiciário a coordenação e o controle das atividades inerentes à administração finaninerentes à administração financeira de tal sistema. Matéria que não se encontra entre aquelas reservadas à iniciativa legislativa do Poder Judiciário. 2. Lei que versa sobre depósitos judiciais é de competência legislativa exclusiva da União, por tratar de matéria processual (inciso I do art. 22 da Constituição Federal). Precedente: ADI 3.458, da relatoria do ministro Eros Grau". Assim sendo, se o encontro for para discutir o projeto de lei, será um encontro apenas social, inútil em qualquer objetivo. Para que tivesse efeito para alcançar o objetivo que as duas partes parecem querer, deveriam tratar de um projeto de emenda constitucional. Mas, eles têm razão em conversar porque, como a lei foi considerada inconstitucional por causa do vício da sua origem, a partir de proposta de lei originária do Poder Judiciário, uma lei comum poderá instituir essa possibilidade agora para todo o País. E assim é que o povo brasileiro vai sendo cada vez mais escorchado por impostos e pela apropriação dos seus recursos. Não é de estranhar que o Poder Judiciário gaúcho, com os recursos das partes, tenha se transformado na mais ágil empreiteita de construção de imóveis do Rio Grande do Sul. Assim sendo, o desembargador, sendo gentil, poderá dizer ao seu convidado: "Fala, liderança". E será mesmo. Se você está interessado na íntegra da decisão do Supremo Tribunal Federal que acabou com a apropriação de juros das aplicações das custas judiciais pelo Poder Judiciário gaúcho, clique no link a seguir: http://redir.stf.jus.br/paginador/paginador.jsp?docTP=AC&docID=612214

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