quinta-feira, 11 de novembro de 2010

Justiça Eleitoral pode ter que julgar ações de impugnação de mandato em 90 dias

A Comissão de Constituição e Justiça do Senado aprovou nesta quarta-feira o prazo de 90 dias para que as ações de impugnação de mandato eletivo sejam julgadas pela Justiça Eleitoral. De acordo com a proposta, o prazo passará a contar a partir do dia em que a ação for apresentada oficialmente. A legislação em vigor não estabelece um prazo para esses casos. Pelo texto da Proposta de Emenda à Constituição relatada pelo senador Demóstenes Torres (DEM-GO), se a matéria não for apreciada em 90 dias, passará a ter prioridade "sobre todos os feitos em trâmite na respectiva instância, à exceção de habeas corpus e mandado de segurança". A matéria precisa ser aprovada em dois turnos no plenário, antes de ser enviada à Câmara.

Nenhum comentário: