segunda-feira, 22 de novembro de 2010

Justiça Federal reduz penas de condenados na primeira Operação Portocred

A 8ª Turma do Tribunal Regional Federal no Rio Grande do Sul, composta pelo juiz federal Sebastião Ogê Muniz, que funcionou como relator, e pelos desembargadores federais Luiz Fernando Wowk Penteado (presidente), Paulo Afonso Brum Vaz e Victor Luiz dos Santos Laus, no julgamento de apelação criminal no processo nº 2001.71.00.032678-9/RS, que trata de crimes financeiros cometidos por pessoas vinculadas à Portocred, aceitou os pedidos de redução de penas de réus na ação. Diz o acórdão: “Certifico que o(a) 8ª Turma, ao apreciar os autos do processo em epígrafe, em sessão realizada nesta data, proferiu a seguinte decisão: Prosseguindo o julgamento, após o voto-vista do desembargador federal Paulo Afonso Brum Vaz, a Turma, por unanimidade, decidiu negar provimento à apelação do Ministério Público Federal; dar parcial provimento às apelações de José Alexandre Guilardi de Freitas, João Batista Urrutia Jung, Leo Ismar Lewgoy, Julio Cesar Carvalho da Fonseca e Luiz Carlos Fagundes Junior, reduzindo as penas que lhes foram aplicadas, relativas aos delitos capitulados nos artigos 288 do Código Penal, 16 da Lei nº 7.492/86 e 1º, VI, da Lei nº 9.613/98, e, de ofício, pronunciar a prescrição da pretensão punitiva, com base nas penas concretamente aplicadas, em relação aos delitos capitulados no artigo 288 do Código Penal e no artigo 16 da Lei nº 7.492/86, nos termos do voto do Relator. Há um segundo processo envolvendo personagens ligados à Portocred, que foi ajuizado em 2007 e ainda tramita na Justiça Federal de primeiro grau em Porto Alegre. 

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