quinta-feira, 18 de novembro de 2010

STJ manda reincluir Yeda Crusius no processo do Detran

Desde quarta-feira a governadora do Rio Grande do Sul, Yeda Crusius (PSDB), voltou a constar como ré na ação por improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público Federal que tramita na Vara Federal Criminal de Santa Maria, no âmbito da Operação Rodin. A decisão da reinclusão foi monocrática (pessoal) do ministro Humberto Martins e tomada em recurso do Ministério Público Federal no Rio Grande do Sul. O advogado de Yeda Crusius, Fábio Medina Osório, disse na noite desta quinta-feira: "A prevalecer orientação monocrática do ministro Humberto Martins, pode-se citar como exemplo a possibilidade de procurador da República e juiz federal de primeiro grau ostentarem legitimidade para processar e julgar por improbidade autoridades como aquelas integrantes das cúpulas dos Tribunais e do Ministério Público, além  do próprio Presidente da República". Fábio Medina Osório irá ao Supremo Tribunal Federal para rediscutir o caso, porque ele envolve princípio constitucional, mas antes disto agravará a decisão do ministro Humberto Martins. A discussão no Supremo deverá ser acirrada, após o exame de agravo junto à Segunda Turma do Superior Tribunal de Justiça.

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