sábado, 27 de novembro de 2010

Supremo arquiva dois processos contra parlamentares por crime eleitoral

O Supremo Tribunal Federal arquivou dois processos contra parlamentares por crimes eleitorais. Nos dois casos, os relatores reconheceram a prescrição da pretensão punitiva do Estado. Um inquérito, sob a relatoria da ministra Ellen Gracie, trata de denúncia oferecida pelo Ministério Público Federal contra o senador Francisco de Assis de Moraes Souza, o Mão Santa (PSC-PI), e o deputado federal Ciro Nogueira (PP-PI). Eles foram acusados de promover uma carreata em 1º de outubro de 2006, que transitou por diversas seções eleitorais dos municípios de Teresina e Parnaíba. Chegou a ser proposta aos acusados a substituição da pena de prisão pela restritiva de direitos, mas "foi rechaçada pelos dois parlamentares", segundo a ministra. A manifestação quanto à prescrição da pretensão punitiva foi feita pelo próprio Ministério Público Federal, que pediu o arquivamento do processo. Ao analisar o caso, Gracie observou que "a pena máxima cominada ao crime é de um ano de detenção, de modo que se opera em quatro anos a prescrição, nos moldes do artigo 109, inciso 5, do Código Penal".

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