segunda-feira, 6 de dezembro de 2010

Advogado de Roberto Jefferson contesta decisões do ministro Joaquim Barbosa

Luiz Francisco Correa Barbosa
O advogado de Roberto Jefferson (denunciante do esquema corruptor do PT, o Mensalão), na Ação Penal nº 470, que tramita no Supremo Tribunal Federal, o gaúcho Luiz Francisco Correa Barbosa, enviou por fax, neste domingo, e estará protocado nesta segunda-feira, um alentado recurso de 145 páginas, constituído de Embargos de Declaração, o de número IV, para os quais pede o julgamento do "juízo natural" desta que é a maior causa da história jurídica do Brasil, ou seja, o Pleno do Supremo Tribunal Federal. Este recurso de agora é uma espécie de renovação de outro Embargo de Declaração, apresentado no dia 10 de setembro. E está sendo ajuizado porque o ministro Joaquim Barbosa determinou a abertura do prazo de diligências, sem ter decidido questões que estão pendentes, sem dar conhecimento delas aos outros ministros do Supremo, e sem tê-las levado ao julgado do Pleno do Supremo Tribunal Federal. O recurso é apresentado após ter sido publicado o Acórdão da sessão de julgamento de 8 de abril de 2010, na qual o Pleno do Supremo julgou, como se fossem questões de ordem, e de cambulhada, uma série de outros embargos, os quais requeriam procedimento diverso. O ministro Joaquim Barbosa, na época, acusou o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa, de estar procrastinando o julgamento com seus recursos. E levou seus colegas a decidirem pelo envio à OAB de uma representação contra o advogado Luiz Francisco Correa Barbosa. Apesar de o julgamento ter sido realizado em 8 de abril de 2010, o ministro Joaquim Barbosa só apresentou o acórdão no dia 3 de setembro de 2010, ou seja, quase meio ano depois. Agora, um dos embargos é justamente para que o ministro Joaquim Barbosa explique quais são os motivos da denúncia à OAB, para que Luiz Francisco Correa Barbosa possa se defender. Além disso, há outras questões incômodas que Luiz Francisco Correa Barbosa levanta, como o fato de o Pleno do Supremo Tribunal Federal não ter decidido, até hoje, sobre um pedido de declaração de suspeição do ministro Joaquim Barbosa para atuar na Ação Penal nº 470, o processo do Mensalão. Advogados e estudantes de Direito em todo Brasil devem ler a petição. Basta clicar aqui.

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