quinta-feira, 23 de dezembro de 2010

Assembléia gaúcha promove subversão e diz que promotor também pode ser votado para Procurador Geral de Justiça

Os deputados estaduais gaúchos aprovaram nesta quarta-feria, em sessão extraordinária, o projeto de lei 262/2010, que altera a legislação e faculta a promotores de Justiça disputar o cargo de procurador-geral. A mudança passa a valer já para o pleito de 2011, que deverá ocorrer em março. Estão habilitados todos os promotores e procuradores de Justiça que tenham pelo menos 35 anos de idade e 10 anos de Ministério Público. Os deputados estaduais gaúchos, que se sentem permanentemente atemorizados pelo Ministério Público, nunca deixam de aprovar qualquer matéria de interesse dos promotores e procuradores de Justiça. Agora promoveram uma subversão geral da ordem. Um promotor poderá ser superior de seus superiores hierárquicos. Promotores poderão também assumir a Corregedoria Geral do Ministério Público. E promotores integrarão o Colégio de Procuradores. Seria como se capitães da Brigada Militar pudessem eleger o comandante geral da instituição, e aí um capitão seria superior dos coronéis. Seria como se delegado de segunda classe pudesse ser nomeado chefe de Polícia, e reinaria sobre delegados de terceira e quarta classe. Seria como se juízes de primeira entrância pudessem concorrer à presidência do Tribunal de Justiça, e mandariam nos desembargadores. Esse projeto do Ministério Público, que a Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, é meramente corporativo, para contornar uma dificuldade de promoções no Ministério Público. Como as reformas da legislação tornaram desinteressante a aposentadoria precoce no serviço público, procuradores passaram a retardar suas idas para a inatividade. E assim não abrem espaço para a promoção de promotores a procuradores. Então aparece a solução, criar uma modificação na lei para que promotores possam dar um drible nessa situação e conseguir suas promoções. É lastimável que deputados estaduais se dobrem a situações assim. Enquanto isso, deixam de cumprir suas obrigações constitucionais, entre as quais está a de fiscalizar as contas e as ações do Ministério Público. Desde outubro de 1988, quando foi assinada a Constituição Federal, os deputados estaduais nunca cumpriram esta parte. O que acontece anualmente é uma farsa de mau gosto, com o Ministério Público apresentando contas de fantasia à Assembléia Legislativa, em uma iniciativa meramente formal. E os cidadãos pagando sempre por esta festa. Enquanto isso, já tem promotor escandalosamente em campanha, com uma curriola de jornalistas na sua esteira.  Quem são estes jornalistas? Provavelmente estejam naquela lista dos que utilizavam-se de serviços de espionagem do sargento araponga do Palácio Piratini. Podem estar procurando um habeas corpus preventivo.

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