sexta-feira, 17 de dezembro de 2010

CNMP mantém ato que criou o GAECO no Ministério Público do Rio Grande do Sul

O plenário do Conselho Nacional do Ministério Público decidiu na quarta-feira revogar a liminar que suspendeu ato de criação do Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado (GAECO) no Ministério Público do Rio Grande do Sul. A decisão foi unânime e acompanhou voto da relatora, conselheira Sandra Lia Simon. Para o Conselho Nacinal do Ministério Público, o ato que criou o grupo não modifica atribuição de Promotores de Justiça e, portanto, não precisa da aprovação do Colégio de Procuradores, conforme alegavam os requerentes. A Reclamação para Preservação da Autonomia do Ministério Público 2251/2010-17 foi instaurada a pedido de sete Procuradores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul (Adriana Costa, Daisana Rocha de Lima Moraes, Graziella Leite, Greice Moreira Pinz, Letícia Schardong Gobbi Albuquerque e Marcus Vinícius da Silva Viafore). Eles questionaram a validade do Provimento nº 51/2010, da procuradora-Geral de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, Simone Mariano da Rocha. Segundo eles, ao criar o grupo, o ato modificou atribuições de Promotores de Justiça e, por isso, teria de ser aprovado pelo Colégio de Procuradores, segundo Lei Orgânica do Ministério Público do Rio Grande do Sul. Em 30 de novembro, a relatora concedeu liminar para suspender a medida, até o julgamento do mérito. A partir da análise do ato de criação do GAECO e das informações prestadas pela Procuradora-Geral de Justiça, a relatora considerou que a medida não fere a Lei Orgânica do órgão. “O provimento não altera, extingue ou cria qualquer atribuição para os Promotores de Justiça do Ministério Público do Rio Grande do Sul, uma vez que os membros que serão designados já têm atribuição perante a área criminal”, sustentou a relatora no voto. A criação do GAECO no Ministério Público do Rio Grande do Sul fica mantida e o processo no Conselho Nacional do Ministério Público será arquivado.

Nenhum comentário: