segunda-feira, 20 de dezembro de 2010

Ministério Público Federal move ações contra 20 professores da Unifesp

O Ministério Público Federal protocolou três ações civis públicas por ato de improbidade administrativa contra 20 professores da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp). Todos eles são acusados de exercer atividades remuneradas não autorizadas, em desobediência ao regime de dedicação exclusiva da  universidade. Entre os docentes, nove, além de violar a exclusividade, ainda dedicavam-se à gerência, administração ou representação técnica de sociedades comerciais, o que é vedado pelo Estatuto do Servidor Público Federal. Entre as atividades exercidas irregularmente pelos professores estão o atendimento a pacientes em consultório particular e a docência em outras universidades. O Ministério Público Federal avalia que o prejuízo ao erário causado pela conduta ilegal dos 20 professores seja da ordem de R$ 1,4 milhão. Nas ações, os procuradores Sergio Gardenghi Suiama e Sônia Maria Curvelo pedem que os professores sejam condenados ao ressarcimento integral do dano apurado pelo Tribunal de Contas da União, à perda do cargo de docentes da Unifesp, à suspensão dos direitos políticos por até 10 anos, ao pagamento de multa civil de até três vezes o valor da vantagem indevidamente recebida, e ainda sejam proibidos de contratar com o poder público ou dele receber benefícios ou incentivo fiscais ou creditícios pelo prazo de 10 anos. O Tribunal de Contas da União começou a investigar o caso a partir de informações encaminhadas pela Procuradoria da República em São Paulo, que desde 2003 apurava a violação, por docentes da Unifesp, do regime de dedicação exclusiva. “Os procedimentos  conduzidos pelos dois órgãos federais chegaram à mesma conclusão: a de que os requeridos sistematicamente descumpriram o regime de dedicação exclusiva ao qual voluntariamente aderiram, com o objetivo de se locupletarem em prejuízo do patrimônio da universidade que as remunera”, afirmam os procuradores. Na administração pública federal, o docente pode optar por por três diferentes regimes de trabalho: tempo parcial de 20 horas; regime de 40 horas de trabalho semanais; e regime de dedicação exclusiva. “Ao optar pelo regime de dedicação exclusiva, o docente somente poderá desenvolver atividade remunerada se obtiver autorização da instituição a que está vinculado, nos termos de prévia regulamentação expedida pelo Conselho Superior da Universidade”, afirma o Ministério Público Federal.

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