sábado, 4 de dezembro de 2010

Tribunal de Contas gaúcho manda prefeitura de Porto Alegre não pagar obra por sobrepreço

O conselheiro Algir Lorenzon, do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, emitiu medida cautelar determinando que a prefeitura municipal de Porto Alegre se abstenha de realizar a liquidação da despesa e de transporte e fornecimento de pedra brita para pavimentação dos trechos 1 e 2 da Avenida Beira Rio, na capital gaúcha. De acordo com a inspeção especial realizada, o valor exercido pela Administração Municipal é 79,40% superior ao da planilha orçamentária, o que totaliza um sobrepreço de R$ 517 mil. A medida cautelar foi solicitada pela Direção de Controle e Fiscalização do Tribunal de Contas do Estado.

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