sábado, 29 de janeiro de 2011

Jurerê Internacional perde permanentemente o selo de qualidade Bandeira Azul

Jurerê Internacional sob águas
Uma vistoria realizada na última quinta-feira, em Jurerê Internacional, em Florianópolis, levou à retirada permanente do selo internacional de qualidade Bandeira Azul. O cancelamento foi decidido pelo coordenador do programa no Brasil depois de verificado o não-cumprimento, por três vezes seguida, de critérios estabelecidos para a certificação. Segundo o comunicado do Instituto Ambiental Ratones, responsável pela fiscalização dos balneários brasileiros com a bandeira, problemas de gestão, fiscalização e comunicação estão entre os apontados para retirada da certificação. Em novembro, a bandeira foi arriada por dez dias após a constatação de lixo amontoado próximo às passarelas. No início do mês, o Instituto Ambiental Ratones fez outra vistoria e detectou mais problemas, como a existência de lixo em frente a restaurantes. A partir de agora, no Brasil, apenas a praia do Tombo, no litoral paulista, e a Marina Meliá, no Rio de Janeiro, têm o certificado. Para ganhar a Bandeira Azul, a praia precisa cumprir uma lista de 33 critérios. A avaliação para definir se uma praia ganhará ou não o selo de qualidade começa com um júri nacional, composto pelo Ministério do Meio Ambiente, Ministério do Turismo, Secretaria de Patrimônio da União e ONGs como a Abramar e a BrasilCruise. Depois, toda a documentação é enviada a um júri internacional, que dá a palavra final sobre a concessão do certificado. Os critérios para obtenção da Bandeira Azul são os seguintes: 1) informações sobre o Programa Bandeira Azul devem ser disponibilizadas; 2) atividades de educação ambiental devem ser promovidas e oferecidas aos usuários da praia; 3) informações sobre a qualidade da água de banho devem estar disponibilizadas; 3) informações relacionadas a ecossistemas costeiros, fenômenos naturais, áreas naturais sensíveis e áreas de importante valor cultural ser disponibilizadas; 4) um mapa que mostre os limites da Praia Bandeira Azul e a localização dos serviços e equipamentos existentes na praia deve ser disponibilizado; 5) código de conduta na área da praia, leis e normas de uso devem estar disponibilizados; 6) a praia deve atender aos requisitos de freqüência mínima de análise de água; 6) a praia deve aplicar métodos confiáveis de análise de água e ter histórico de qualidade; 7) descargas de águas residuais, industriais ou urbanas não devem afetar a praia e área de banho; 8) a qualidade da água da praia deve atender aos requisitos de padrão de excelência da legislação nacional; 9) a praia deve atender ao padrão de qualidade Bandeira Azul para os parâmetros físico-químicos (pH 6 a 9, água sem camadas visíveis de óleo na superfície e sem odores, praia monitorada com relação a contaminação por óleo, etc); 10) um comitê de gestão da praia deve ser estabelecido; 11) a praia deve estar de acordo com todas as regulamentações que influenciam e gestão da praia; 12) a praia deve estar limpa (incluindo trilhas, estacionamentos e acessos); 13) algas ou outra vegetação devem ser deixadas para se degradarem na praia; 14)  existência de recipientes para lixo na praia, em bom estado de conservação, seguros e em número adequado, regularmente esvaziados e limpos; 15) estruturas para receber lixo reciclável devem estar disponíveis na praia; 16) existência de instalações sanitárias e chuveiros em número suficiente; 17) os sanitários devem estar em boas condições de higiene; 18) os sanitários devem ter destino final adequado dos dejetos e das suas águas residuais; 19) não deverá existir camping não autorizado, circulação de veículos e depósito de entulhos não autorizados; 20) normas relativas a cães e outros animais domésticos na praia devem ser obrigatórias; 21) todas as edificações e equipamentos na praia devem estar em boas condições de conservação; 22) os recifes de corais localizados nas proximidades da praia devem ser monitorados; 23) meios de transporte sustentáveis devem ser estimulados na área da praia; 24) um número adequado de salva-vidas deve estar disponível na praia; 25) equipamentos de primeiros-socorros devem estar disponíveis na praia; 26) existência de planos de emergência para combater riscos por acidentes de poluição; 27) existência de um plano de gerenciamento para diferentes usuários e usos da praia para evitar conflitos e acidentes; 28) existência de medidas de proteção e acesso seguro dos usuários da praia; 29) existência de uma fonte de água potável disponível na praia; 30) pelo menos uma praia do município deve estar equipada para receber pessoas com necessidades especiais; 31) policiamento na área da praia. O Instituto Ratones já poderia ter cortado o direito de uso da Bandeira Azul pelo Grupo Habitasul, dono do empreendimento Jurerê Internacional, há pelo menos um ano e meio. Só veio a fazer isso depois que Videversus publicou as fotos sobre a manhã do dia 1º de janeiro na beira da praia, e também a sequência de fotos sobre o incrível alagamento ocorrido no balneário, revelando sua total falta de serviços de infraestrutura em saneamento. Só a partir daí o Instituto Ratones reagiu.

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