quinta-feira, 27 de janeiro de 2011

Justiça do Rio de Janeiro concede regime semiaberto para Cacciola

O ex-banqueiro Salvatore Alberto Cacciola conseguiu na noite desta quinta-feira o direito à progressão para o regime semiaberto. Cacciola está preso em Bangu 8, na zona oeste do Rio de Janeiro, desde julho de 2008. Ele cumpre pena de 13 anos por crimes contra o sistema financeiro. Pena de mentirinha, como se vê, porque dos 13 anos não cumpre mais do que dois. A progressão de regime foi concedida pela juíza Roberta Barrouin Carvalho de Souza, da Vara de Execuções Penais do Rio de Janeiro. Para desfrutar do regime semi-aberto, um dos requisitos a ser cumprido é a apresentação de uma promessa de emprego. Como a decisão saiu nesta quinta-feira, o advogado ainda vai avaliar as condições impostas pela Justiça para decidir o que será feito.  Ex-dono do banco Marka, Cacciola foi condenado a 13 anos de prisão pela Justiça brasileira, em primeira e segunda instâncias, sob a acusação de ter cometido crime de gestão fraudulenta de instituição financeira, após escândalos dos bancos Marka e FonteCindam em 1999. Por conta disso, Cacciola foi preso provisoriamente, mas em 2000 conseguiu um habeas corpus do ministro Marco Aurélio Mello, do Supremo, e fugiu para a Itália, onde tem cidadania. Logo depois, o plenário do Supremo revogou a liminar concedida, determinando uma nova prisão, mas Cacciola não retornou ao Brasil e passou a ser considerado foragido. Um pedido de extradição do ex-banqueiro foi negado pela Itália, sob o argumento de que ele possui a cidadania italiana. Depois de ser localizado pela Interpol no Principado de Mônaco, em setembro de 2007, Cacciola foi preso e extraditado ao Brasil em julho do ano seguinte.

Um comentário:

julio disse...

Este país é uma casa de justiça da mãe Joana. Todo mundo manda. Até um condenado fujão. Desrespeitou a regalia do habeas corpus concedido e se mandou pra Itália. Agora o ex-foragido ainda é festejado com nova regalia. Por que também não liberam o Fernandinho Beira-mar? Transgressor é transgressor, ou não é?
Uma autêntica vergonha o comportamento de nosso Judiciário. Aqui, para comprar a liberdade, basta ter cacife de poder pagar “especializados” advogados. Por maiores críticas aos norteamericanos, lá a Justiça funciona para todos. Onde está a segurança imparcial da Justiça brasileira, se ela demonstra funcionar de acordo com o status social do indivíduo acusado? “Cacciola” e outros congêneres são os exemplos negativos da leniência jurídica brasileira. E eu fico a divagar: com que seriedade os professores de Direito podem ensinar os fundamentos jurídicos aos futuros advogados, se os nossos tribunais procedem na contramão dos princípios jurídicos de justiça?