terça-feira, 4 de janeiro de 2011

Secretaria da Fazenda do Sul bloqueia comunicação do jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus

O jornalista Vitor Vieira, editor do site Videversus (www.videversus.com.br) telefonou na tarde desta terça-feira, 4 de janeiro de 2011, para a assessora de imprensa da Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul, a jornalista Deise Mietlicki. Combinou que enviaria a seguir, por ex-mail, um pedido de informações, amparado na Lei Federal nº 9051, listando os ítens sobre os quais deseja informações. O texto com o pedido de informações foi enviado logo a seguir, pelo e-mail videversus@videversus.com.br. O jornalista Vitor Vieira seguiu trabalhando e, por volta das 19h30, resolveu acessar sua caixa de entrada para verificar se havia retorno da jornalista Deisi Mietlicki. O que o jornalista Vitor Vieira encontrou foi a prova provada de que a Secretaria da Fazenda comete um crime de alta gravidade, bloqueando a sua comunicação, ao bloquear o e-mail videversus@videversus.com.br. O que a Secretaria da Fazenda faz é violar direito constitucional do jornalista Vitor Vieira, amparado pelo Art. 5º da Constituição brasileira,  especialmente pelos incisos a seguir nominados: "VIII - ninguém será privado de direitos por motivo de crença religiosa ou de convicção filosófica ou política, salvo se as invocar para eximir-se de obrigação legal a todos imposta e recusar-se a cumprir prestação alternativa, fixada em lei"; "IX - é livre a expressão da atividade intelectual, artística, científica e de comunicação, independentemente de censura ou licença"; "XII - é inviolável o sigilo da correspondência e das comunicações telegráficas, de dados e das comunicações telefônicas, salvo, no último caso, por ordem judicial, nas hipóteses e na forma que a lei estabelecer para fins de investigação criminal ou instrução processual penal"; "XIII - é livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a lei estabelecer"; "XIV - é assegurado a todos o acesso à informação e resguardado o sigilo da fonte, quando necessário ao exercício profissional". Em face do bloqueio inconstitucional imposto pela Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul ao e-mail videversus@videversus.com.br do jornalista Vitor Vieira, este precisou usar outro e-mail (vitorvieira20007@gmail.com) para então enviar a seguinte mensagem para a jornalista Deisi Mietlicki: "Prezada Deise, somente às 19h25 desta terça-feira, dia 4 de janeiro de 2011, verifiquei em minha caixa de entrada do e-mail videversus@videversus.com.br que a mensagem enviada por mim para você havia sido bloqueada pelo servidor da Secretaria da Fazenda. Esse é o fato, a Secretaria da Fazenda do Rio Grande do Sul exerce censura e impede a minha comunicação, ao bloquear e-mails enviados por videversus@videversus.com.br . Estou agora enviando o e-mail que havia despachado antes por este outro e-mail, e peço que agregue, ao que solicito nele, também a solicitação para que a alta direção da Casa determine que seja removida o ilegal e inconstitucional bloqueio às minhas comunicações imposto por meio dos servidores da Secretaria da Fazenda, bem como a mesma providência em relação ao Banrisul. É inconcebível, no Estado Democrático de Direito, que um cidadão, e jornalista, seja alijado de um de seus direitos fundamentais, previsto no Art. 5º da Constituição Federal, por ordens de autoridades públicas que desconhecem a lei, a qual elas deveriam ser as primeiras a promover. O novo secretário da Fazenda, Odir Tonolier, também na condição de presidente do Conselho de Administração do Banrisul, e a sua chefe de gabinete, Iria Rotuno, não podem permitir a continuidade destes atos criminosos. Atenciosamente, jornalista Vitor Vieira". Na continuidade, segue a cópia da resposta do Google à tentativa de envio de mensagem para Deisi Mietlicki pelo e-mail videversus@videversus.com.br:
de Mail Delivery Subsystem
para videversus@videversus.com.br
data 4 de janeiro de 2011 15:55
assunto Delivery Status Notification (Failure)
ocultar detalhes 15:55 (3 horas atrás)
Delivery to the following recipient failed permanently:
deisem@sefaz.rs.gov.br
Technical details of permanent failure:
Google tried to deliver your message, but it was rejected by the recipient domain. We recommend contacting the other email provider for further information about the cause of this error. The error that the other server returned was: 550 550 5.7.1 Message rejected due to content restrictions (state 18).
----- Original message -----
Received: by 10.224.63.228 with SMTP id c36mr5215749qai.17.1294163716389; Tue,
 04 Jan 2011 09:55:16 -0800 (PST)
MIME-Version: 1.0
Received: by 10.220.199.138 with HTTP; Tue, 4 Jan 2011 09:54:55 -0800 (PST)
X-Originating-IP: [201.21.42.114]
From: VideVERSUS Contato
Date: Tue, 4 Jan 2011 15:54:55 -0200
Message-ID:
Subject: =?ISO-8859-1?Q?PEDIDO_DE_INFORMA=C7=D5ES?=
To: deisem@sefaz.rs.gov.br
Content-Type: multipart/alternative; boundary=0016e64a864a98baa3049908f87f
O jornalista Vitor Vieira, editor de Videversus, torna pública a mensagem que enviou para a jornalista Deise Mietlicki, para ser repassada ao secretário da Fazenda do Rio Grande do Sul, Odir Tonolier, e à sua chefe de gabinete, Iria Rotunno: "Cara Deisi Mietlicki, conforme contato telefônico às 15h20m, estou encaminhando agora, por e-mail, para que você repasse ao secretário de Fazenda, Odir Tonolier, e à chefe de gabinete, Iria Rotuno, este meu pedido formal de informações, para publicação em matérias no meu site Videversus (www.videversus.com.br), no blog Videversus (http://poncheverde.blogspot.com) e no meu Twitter (www.twitter.com/Videversus). O pedido de informações é feito com fundamento na Lei Federal nº 9051, que garante o acesso de qualquer cidadão, mormente jornalista, a informações do setor público. As informações solicitadas são as seguintes:
1) se o funcionário Mateus Afonso Bandeira está em licença para tratamento de interesse particular, desde quando vige essa licença; se pedido de licença para tratamento de interesse deu entrada no protocolo da Secretaria da Fazenda, a partir de quando valerá essa licença, e por quanto tempo; a ida do funcionário para o INDG (Instituto de Desenvolvimento Gerencial) ocorrerá em que condições (por cedência, por exemplo, se isso for possível); na hipótese de afastamento para tratamento de interesse particular, o funcionário continua gozando de vantagens como se estivesse no exercício do cargo (quais delas, por exemplo, contagem de tempo para aposentadoria; favor relacionar todas as situações que ficam suspensas e as que se mantêm na vigência do afastamento do funcionário para tratamento de interesse privado, citando os correspondentes artigos em lei, e leis, que trazem as previsões legais para o caso); o auditor de carreira Mateus Afonso Bandeira teve custeio da Secretaria da Fazenda para curso de pós-graduação, extensão ou outro, no Brasil ou no Exterior? se teve, de quando a quando vigorou, e qual a importância aplicada pelo Estado nesta sua formação (corrigida); quais os atos que autorizaram esses afastamentos para realização de cursos? durante o período de eventuais cursos, vigoraram todas as vantagens de funcionário, como contagem de tempo e outras?
2) o funcionário Ibanez Cassel (auditor de carreira) está em cedência para a estatal federal EPE? Desde quando e até quando? Qual a previsão legal para esta cedência (citar leis e artigos)? O auditor Ibanez Cassel continua recebendo remuneração e gratificações pelo Tesouro do Estado durante sua cedência? O auditor Ibanez Cassel incorporará aos seus rendimentos futuros alguma vantagem decorrente desta cedência para a EPE? Quanto tempo de serviço tem na Secretaria da Fazenda o auditor fiscal Ibanez Cassel? Quanto tempo de cedência tem ao longo de sua carreira funcional o auditor Ibanez Cassel (favor relacionar os locais e os períodos, bem como as fundamentações legais para estas cedências); o auditor de carreira Ibanez Cassel teve custeio da Secretaria da Fazenda para curso de pós-graduação, extensão ou outro, no Brasil ou no Exterior? se teve, de quando a quando vigorou, e qual a importância aplicada pelo Estado nesta sua formação (corrigida); quais os atos que autorizaram esses afastamentos para realização de cursos? durante o período de eventuais cursos, vigoraram todas as vantagens de funcionário, como contagem de tempo e outras?
3) o funcionário Aod Cunha de Moraes está em licença para tratamento de interesse particular? Se está, desde quando? Estando em licença para tratamento de interesse particular, quando vencerá a mesma? Essa licença para tratamento de interesse, ou similar, poderá ser renovada? Qual a data de ingresso do auditor de carreira Aod Cunha no serviço público na Secretaria da Fazenda do Estado do Rio Grande do Sul? Quais os períodos de cedências, e para onde, foram registrados durante o período da carreira do auditor de carreira Aod Cunha na Secretaria da Fazenda?  o auditor de carreira Aod Cunha teve custeio da Secretaria da Fazenda para curso de pós-graduação, extensão ou outro, no Brasil ou no Exterior? se teve, de quando a quando vigorou, e qual a importância aplicada pelo Estado nesta sua formação (corrigida); quais os atos que autorizaram esses afastamentos para realização de cursos? durante o período de eventuais cursos, vigoraram todas as vantagens de funcionário, como contagem de tempo e outras?
Solicito que seja informado tão logo as informações solicitadas estejam disponíveis.
Atenciosamente, Jornalista Vitor Vieira, Editor de Videversus (51-9652-4645) (videversus@videversus.com.br)

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