sábado, 19 de fevereiro de 2011

Governo dará bolsa a 30 mil dependentes de presos

O governo da petista Dilma Rousseff deverá pagar este ano cerca de R$ 210 milhões para parentes de presos contemplados com o auxílio-reclusão. O benefício é uma ajuda de custo a quase 30 mil dependentes de presos de baixa renda que contribuíam para a Previdência Social, antes de cometer o crime. O valor médio é de R$ 594,28, acima do salário mínimo de R$ 545,00 aprovado esta semana pelo Congresso. A bolsa é paga há 50 anos pela Previdência Social, mas causa polêmica.  Nesta semana, o assunto começará a ser discutido na Câmara dos Deputados. O deputado federal Fernando Francischini (PSDB-PR) apresentará projeto que proíbe a concessão do benefício para presos condenados por crimes hediondos como estupro e homicídio. Para Francischini, delegado licenciado da Polícia Federal, não faz sentido o governo premiar a família de um criminoso com uma ajuda financeira e deixar familiares da vítima sem qualquer proteção. O deputado entende que pessoas que cometeram crimes graves devem sustentar dependentes com trabalho em presídios. "É um absurdo: a família da vítima não tem benefício, enquanto a família do cara que mata tem. Dar auxílio-reclusão para quem comete estupro é inaceitável", disse Francischini.  A idéia de exigir trabalho de presos é antiga, mas desta vez o deputado acredita que poderá ser levada adiante. Com a criação nos presídios de parcerias público-privadas (PPPs), Francischini entende que pode viabilizar a proposta. A partir de um acordo com os governos estaduais, empresas ofereceriam trabalho aos presos. Com a renda obtida com esforço físico próprio, o detento teria condições de ajudar financeiramente a família. A restrição só teria validade, porém, nos presídios onde os presos possam trabalhar e receber alguma recompensa.  O auxílio-reclusão foi criado há 50 anos pelo extinto Instituto de Aposentadoria e Pensões dos Marítimos e, depois de incluído na Lei Orgânica da Previdência Social, foi ratificado pela Constituição de 1988. O benefício é pago a dependentes de presos de áreas urbanas que, antes da detenção, contribuíam com a Previdência Social e que tinham renda de no máximo R$ 862,11. O benefício é pago também a presos egressos da zona rural, mesmo que não tenham contribuído com a Previdência. 

Um comentário:

Luiz Carlos Butier - disse...

Prezado Editor,

Sou seu leitor ha' muitos anos. A chamada desta noticia nao tem nada a haver, e' bastante tendeciosa. O pagto do salario reclusao no iniciou com o Governo Dilma mas a mais de 50 anos....como vce. informa.So' a chamada.... Complementando, o apenado para ter direito ao salario reclusao deve estar trabalhando no momento da prisao. Se estiver desempregado nao recebera'.Independentemente de sua chamada (tendenciosa) sua nota e' a que mais esclarece e que e' mais verdadeira. Acessando o site www.fuipreso.com.br podera conhecer o despacho do Juiz da VEC interditando os 16 albergues...nos sociedade somos responsaveis, precisamos mudar nossa visao dos apenados...sim, do contrario seremos nos que estaremos cada vez mais prisioneiros. Estive recolhido no sistema penitenciario do RS por 167 dias, pelos crimes de INJURIA, CALUNIA e DIFAMACAO.Portanto, posso comentar com conhecimento e nao apenas na teoria. Abs