quarta-feira, 16 de março de 2011

OAB questiona pensão vitalícia para ex-governadores de Rondônia

A OAB entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal para questionar o pagamento de aposentadorias a ex-governadores de Rondônia. Para a OAB, ao instituir pensão mensal e vitalícia a ex-governadores do Estado e estender o benefício a ex-governadores do antigo território federal de Rondônia, o artigo 64 da Constituição rondoniense violaria diversos preceitos da Constituição Federal de 1988. A entidade também questiona a constitucionalidade do dispositivo que estendeu a vantagem ao cônjuge ou a filhos menores de 18 anos ou comprovadamente inválidos para o trabalho e vinculou o valor da pensão à remuneração do governador que esteja em exercício. Um dos principais argumentos da OAB é de que a Constituição não prevê e não autoriza a instituição de subsídios para quem não é ocupante de qualquer cargo público, eletivo ou efetivo.

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