quinta-feira, 17 de março de 2011

STF cassa dispositivo de lei gaúcha sobre emissão de compostos orgânicos na atmosfera

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal cassou o artigo 4º da Lei gaúcha 11.591/01, que obriga distribuidores, transportadores, revendedores, postos de serviço e similares a adotar o sistema de carga e descarga fechado de combustíveis automotivos em equipamentos de suas unidades de serviço. O dispositivo julgado inconstitucional nesta tarde abriu prazo de 90 dias para que o Executivo estadual, por meio da Secretaria de Meio Ambiente, definisse as tecnologias que poderiam ser utilizadas no sistema de carga e descarga fechado de combustível e regulamentasse as penalidades pelo não cumprimento da lei. No julgamento desta quinta-feira, os ministros definiram que a regra somente poderia ser criada a partir de projeto de lei do governador do Estado por afetar a organização e o funcionamento administrativo do Poder Executivo gaúcho. No caso, a lei resultou de projeto de iniciativa parlamentar e foi promulgada pela Assembléia Legislativa do Rio Grande do Sul, após ter sido vetada pelo governador à época. A decisão foi tomada no julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 2800, ajuizada em 2003 pelo governo do Rio Grande do Sul.

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