quinta-feira, 5 de maio de 2011

Ministro do STJ vota contra pedido de Daniel Dantas para anular Satiagraha

O ministro Gilson Dipp, do Superior Tribunal de Justiça, votou nesta quinta-feira, em sessão na 5ª Turma do tribunal, pela legalidade da Operação Satiagraha, em oposição ao pedido do banqueiro Daniel Dantas, que pretende anular todo o caso por meio de um habeas corpus impetrado no tribunal em 2009. O julgamento, contudo, foi suspenso porque a ministra Laurita Vaz pediu vistas do processo. Com o voto de Dipp, o placar agora é de dois votos a favor da tese de defesa de Daniel Dantas e um contrário. A 5ª Turma é formada por cinco ministros. A tese da defesa de Daniel Dantas obteve os votos do relator, Adilson Vieira Macabu, desembargador do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro que atua no STJ como ministro convocado, e do ministro Napoleão Nunes Maia Filho. Faltam os votos de Laurita Vaz e Jorge Mussi. A Operação Satiagraha foi desencadeada em 2008 pela Polícia Federal e pelo Ministério Público Federal e resultou em pelo menos cinco inquéritos policiais e em uma condenação do banqueiro, pela 6ª Vara Federal Criminal de São Paulo, pelo suborno de um delegado da Polícia Federal (a defesa de Dantas recorreu da decisão). Daniel Dantas e outros funcionários do Opportunity foram indiciados pela Polícia Federal e denunciados pelo Ministério Público Federal em outro inquérito, que tratou de supostos crimes contra o sistema financeiro nacional. O processo que tramita no Superior Tribunal de Justiça pode, em tese, afetar todas essas investigações. No primeiro trimestre de 2008, poucos meses antes da deflagração da operação, o delegado federal Protógenes Queiroz, então coordenador da investigação no âmbito da Polícia Federal, recorreu à ajuda de equipes da Abin (Agência Brasileira de Inteligência) para leitura e análise de e-mails, transcrição de interceptações telefônicas feitas com ordem judicial e notícias de imprensa. No voto que proferiu nesta quinta-feira, o ministro Gilson Dipp afirmou que o apoio prestado pela Abin durante a operação não é capaz de levar à ilegalidade da operação. Dipp considerou que "não é impossível a cessão de servidores, técnicos e material da Abin para atuação conjunta com a Polícia Federal. Ambas orientam-se naturalmente pela preservação de bens públicos. No entanto, segundo o magistrado, tais servidores e técnicos devem estar submetidos a controle do responsável pela direção do inquérito. Somente a ausência caracterizaria ilicitude capaz de resultar em prova ilícita. Ainda segundo o ministro Dipp, para saber se os limites constitucionais foram excedidos, seria necessário avaliar miudamente as provas da investigação. Por fim, disse que concluir se as investigações são frutos de condutas ilícitas é incompatível com a ação de habeas corpus, pois seria necessária análise aprofundada das provas. Por essas razões, ele votou para rejeitar o pedido de Dantas.

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