sexta-feira, 13 de maio de 2011

Obra da Copa sem teto de gastos é inconstitucional, diz Procuradoria

Parecer do Ministério Público Federal classifica de "inconstitucional" o texto da medida provisória encaminhada ao Congresso que cria mecanismos para driblar a Lei de Licitações e vai valer para as obras da Copa-2014 e da Olimpíada de 2016. Assinado por procuradores do grupo de trabalho que acompanha as ações para o Mundial em 2014, a nota técnica foi encaminhada no início desta semana ao Procurador Geral da República, Roberto Gurgel, para que providências sejam tomadas. Segundo o parecer, o texto encaminhado ao Congresso viola os princípios da "competitividade, isonomia e da impessoalidade" porque permite a realização de contratos sem que haja um limite para o aumento de custos além do valor original. "Também poderá ensejar graves desvios de verbas públicas em razão da deficiência e da insuficiência do citado anteprojeto de engenharia", afirma o Ministério Público Federal. A medida provisória cria o chamado Regime Diferenciado de Contratações. Por esse mecanismo, licitações para obras e serviços dos eventos deixam de ser regidas pela lei 8.666.

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