quarta-feira, 11 de maio de 2011

Prefeitura do Rio de Janeiro assinou um contrato leonino que dá todos os direitos ao COI

O contrato assinado pelo prefeito do Rio de Janeiro, Eduardo Paes (PMDB), com o Comitê Olímpico Internacional (COI), para sediar a Olimpíada de 2016, garante à entidade poder total sobre o evento. O documento do acordo prevê até imunidade em ações judiciais, reembolso integral de impostos - até no Exterior - e 20% dos lucros. O texto, assinado por Eduardo Paes em 2 de outubro de 2009, em Copenhague, com 79 cláusulas e 45 páginas, também dá ao Comitê Organizador dos Jogos, entidade privada controlada pelo Comitê Olímpico Brasileiro (COB), mais de 90% de receitas do evento. Além disso, o COI, a seu critério, tem o direito até de cancelar os Jogos, decisão contra a qual nem a prefeitura e nem as entidades brasileiras podem recorrer judicialmente. O contrato impressiona pela quantidade de poderes que dá ao COI, em contraste com as obrigações impostas à prefeitura carioca. A administração municipal do Rio de Janeiro é mencionada, basicamente, como detentora de deveres a cumprir, ao lado do COB (designado no texto como CON, Comitê Olímpico Nacional) e do COJ (mais tarde batizado Rio 2016). Pelo COB, assina o contrato o seu presidente, Carlos Arthur Nuzman. Representam o COI seus dirigentes Jacques Rodge e Richard Carrión. O texto estabelece que divergências serão dirimidas pelo Tribunal de Arbitragem Esportiva, em Lausanne, Suíça. Se a corte se declarar incompetente, o processo passará para a Justiça suíça. “A Cidade, o CON e o COJ abdicam aqui a aplicação de qualquer provisão legal sob as quais possam reivindicar imunidade contra ações legais, arbitragem ou outros procedimentos legais (I) introduzidos pelo COI, (II) introduzidos por terceiros contra o COI. Essa renúncia se aplica não apenas à jurisdição, mas também ao reconhecimento e aplicação de qualquer julgamento, decisão ou concessão de arbitragem”, diz a cláusula 79. A determinação contrasta com outro dispositivo, o da Cláusula 9, pelo qual a Cidade, o CON e o COJ “renunciam à propositura de qualquer ação judicial em face do COI e de seus executivos, membros, diretores, funcionários, consultores, procuradores e demais representantes com vistas ao ressarcimento de danos, inclusive de quaisquer despesas resultantes de ações ou omissões do COI relativamente aos Jogos, bem como na hipótese de cumprimento, descumprimento, infração ou extinção deste Contrato”. O texto diz que o disposto não se aplicará nos casos de “dolo (crime) e culpa grave do COI”, mas dá novas imunidades à entidade internacional, mesmo em casos em que os brasileiros agirem por determinação do COI. “Não obstante a obtenção da prévia aprovação por escrito do COI em relação às diversas atividades ou outras matérias previstas nos termos deste Contrato, fica entendido que caberá à Cidade, ao CON e/ou ao COJ, e não ao COI, a responsabilidade pelas eventuais consequências resultantes de tais atividades e outras matérias". As isenções de impostos são abordadas na Cláusula 50: “Pagamentos a serem recebidos pelo COI ou por certos terceiros. A Cidade e/ou o COJ assumirão todos os tributos, inclusive diretos e indiretos, sejam eles impostos retidos na fonte, impostos de importação ou exportação, impostos sobre valor agregado ou quaisquer outros tributos indiretos, atuais ou futuros, devidos em qualquer jurisdição sobre um pagamento a ser feito ao COI ou a qualquer terceiro pertencente ou controlado pelo COI, direta ou indiretamente, inclusive a Olympic Broadcasting Services S.A. e a Television and Marketing Services S.A. do COI com relação às receitas geradas relativas aos Jogos".

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