sábado, 14 de maio de 2011

STF autoriza extradição de italiano condenado por tráfico de drogas

Em decisão unânime, o Supremo Tribunal Federal autorizou na quinta-feira o pedido de Extradição (EXT 1202) de Alfredo Ugo Filocamo para a Itália, onde cumprirá pena de 15 anos e seis meses por tráfico de drogas. Pela decisão da Corte, o tempo que o italiano ficou detido no Brasil para fins de extradição deverá ser subtraído do total da pena que cumprirá em seu país natal. O Supremo rejeitou o argumento da defesa de que o pedido de extradição da Itália teria motivação política por causa da ligação de Filocamo com o político socialista Bettino Craxi, já falecido. Filocamo trabalhou como segurança de Craxi, que na década de 80 foi primeiro-ministro da Itália. Segundo a defesa, Craxi foi quem forneceu passaporte para Filcamo fugir para a Espanha. A relatora do processo de extradição, ministra Cármen Lúcia Antunes Rocha, citou trecho do parecer da Procuradoria-Geral da República, que também afastou a alegação da defesa de que o pedido da Itália seria uma “extradição política disfarçada” em virtude do suposto envolvimento de Filocamo com Craxi. “A associação eventual do extraditando com o antigo premier italiano não basta por si só para atribuir coloração política aos fatos”, concordou o ministro Celso de Mello. “É difícil cogitar-se de crime político quando se tem o tráfico de drogas”, observou o ministro Marco Aurélio (não, está enganado o ministro, isto é muito plausível, especialmente quando se trata das Farc, organização terrorista e traficante de cocaína na Colômbia). Antes, o ministro Luiz Fux já havia registrado que era verdadeira a informação da defesa de que foi Craxi quem conseguiu que Filocamo fosse para a Espanha. “E o que Filocamo foi fazer na Espanha? Foi traficar drogas”, frisou o ministro. “Trata-se de um criminoso praticamente profissional”, acrescentou. Outras alegações da defesa contra o pedido de extradição também foram afastadas. A relatora ponderou que o pedido foi apresentado de forma regular pelo Estado italiano, contemplando as regras do Tratado de Extradição firmado entre Brasil e Itália. A ministra confirmou que o pedido foi instruído com uma cópia da sentença condenatória proferida contra Filocamo e a certidão de trânsito em julgado da sentença. Segundo a ministra, o pedido também contém a descrição precisa dos fatos criminosos, a data e o lugar onde foram cometidos, a qualificação jurídica, bem como os elementos necessários para determinar a identidade do italiano. Ainda segundo a ministra Cármen Lúcia, o pedido cumpre as exigências da dupla tipicidade e da dupla punibilidade, dois requisitos indispensáveis para uma extradição ser autorizada. A dupla tipicidade significa que o delito atribuído ao acusado é qualificado como crime tanto no Brasil quanto no Estado que solicita a extradição. A dupla punibilidade garante que esse crime não está prescrito segundo a legislação dos dois países. Filocamo foi condenado por traficar haxixe da Espanha para a Itália. No total, ele foi condenado a penas que chegam a 16 anos e oito meses de prisão, mas os ministros seguiram o voto da relatora que excluiu parte do tempo total da condenação porque algumas penas contra o italiano foram perdoadas e outras já estão prescritas.

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