quarta-feira, 11 de maio de 2011

STJ decide que campanha de Collor à Presidência da República em 1989 foi legal

O Superior Tribunal de Justiça decidiu nesta terça-feira que o senador Fernando Collor (PTB-AL) não cometeu crime de improbidade administrativa nas eleições de 1989, quando foi eleito presidente da República. O tribunal julgou recursos ajuizados pelo Ministério Público, que acusou Collor de se beneficiar de "caixa dois" (dinheiro não registrado na Justiça Eleitoral) e pediu que ele fosse punido com base na Lei de Improbidade, de 1992. Os ministros entenderam que a lei não deve retroagir para prejudicar o réu. Segundo a defesa de Collor, além da impossibilidade de aplicar a lei retroativamente, o fato não se caracterizou somo improbidade, uma vez que Collor não era presidente da República quando recebeu os restos de campanha. A defesa também alegou que os recursos do Ministério Público foram propostos pouco antes de o Supremo Tribunal Federal julgar se a renúncia de Collor levava à extinção do processo de impeachment.

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