terça-feira, 10 de maio de 2011

STJ determina que Justiça Federal do Maranhão julgue ações sobre Enem

O Superior Tribunal de Justiça declarou a Justiça Federal no Maranhão competente para julgar seis ações civis públicas e uma ação cautelar que exigiam o acesso de estudantes à correção do Enem (Exame Nacional do Ensino Médio) 2010. A União e o Inep (órgão do Ministério da Educação responsável pelo Enem) questionavam decisões de juízes federais que haviam concedido liminares em favor dos estudantes e da prorrogação de inscrições no Sisu (Sistema de Seleção Unificada) e ProUni (Programa Universidade para Todos). A decisão foi tomada no julgamento de um conflito de competência apresentado pela União. Segundo a decisão do Superior Tribunal de Justiça, a vara competente para o julgamento é o local onde foi ajuizada a primeira ação, a 5ª Vara Federal no Maranhão. O relator do caso, ministro Hamilton Carvalhido, acolheu os argumentos da União de que era necessária reunião das ações em um único juízo para evitar decisões conflitantes. Em janeiro, o ministro Felix Fischer suspendeu todas as ações e os efeitos das liminares anteriormente dadas nesses processos até o julgamento de mérito do conflito de competência. A prova do Enem, aplicada para 3,3 milhões de estudantes em novembro de 2010, apresentou diversos problemas. A Justiça Federal chegou a suspender o exame em todo o País, mas a decisão foi revista e o MEC conseguiu aplicar novas provas apenas aos prejudicados.

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