quarta-feira, 11 de maio de 2011

STJ diz que Collor não precisa indenizar União por improbidade

O Superior Tribunal de Justiça reafirmou a decisão do Tribunal Regional da 1ª Região, de 2008, que livra o ex-presidente e senador Fernando Collor de Melo (PTB-AL) da responsabilidade de indenizar a União por atos praticados durante o exercício do cargo. Segundo nota publicada no site do tribunal, dois recursos apresentados pelo Ministério Público Federal e pela própria União pediam a aplicação da Lei de Improbidade Administrativa às acusações de tráfico de influência e de receber ilegalmente dinheiro relativo à sobra de campanha. Para o Ministério Público Federal, Collor não poderia ter ficado com o dinheiro, que deveria ter sido encaminhado ao fundo partidário. A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça, porém, confirmou que não seria possível aplicar a lei, que é de 1992, retroativamente a atos que teriam sido praticados em 1988. A decisão foi unânime. O tribunal afirmou também que não poderia se basear em outros fundamentos, além dos fatos narrados na petição inicial, para tomar uma decisão. Nesse caso, o pedido inicial não alegava danos à União. Não foi só Collor de Melo que ficou com "sobras de campanha" para si. Muita "gente boa", "franciscana", também aproveitou essa oportunidade.

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