quarta-feira, 15 de junho de 2011

Advogado gaúcho é condenado por crimes de estelionato

O advogado gaúcho Leandro André Nedeff foi condenado na terça-feira pela prática de 109 crimes de estelionato. A pena foi fixada em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial semiaberto. A sentença foi proferida pelo juiz Orlando Faccini Neto, da 1ª Vara Criminal da Comarca de Carazinho. O réu foi denunciado pelo Ministério Público porque, na primeira quinzena de setembro de 2005, em Carazinho, e na primeira quinzena do mês seguinte, em Passo Fundo, em razão de acordos trabalhistas, recebeu valores muito superiores aos acordados com os seus clientes, os quais assinaram recibos tidos como falsos, rendendo ao réu um proveito patrimonial de cerca de R$ 400 mil. Embora a denúncia tenha imputado ao acusado também os crimes de falsidade documental e patrocínio infiel, na sentença o magistrado aplicou o princípio da consunção (no qual o crime mais grave absorve o crime menos grave), condenando-o apenas pelos estelionatos. Segundo consta do processo, esta não é a primeira condenação do réu Leandro André Nedeff. Na cidade de Salto do Jacuí, ele já recebeu sentença semelhante, por mais de 200 estelionatos, sendo sentenciado a uma pena de dois anos e oito meses de reclusão, a qual foi confirmada pela 8ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça. Em sua decisão, de 447 páginas, o juiz Orlando Faccini Neto também aludiu ao comportamento processual do acusado, que, depois de ter sido preso preventivamente, e obtido em seu favor um habeas corpus, ingressou com várias medidas tendentes a afastar o magistrado do caso, como exceção de suspeição, representação no Conselho Nacional de Justiça e no Ministério Público, sempre sem obter êxito. O processo crime é o de nº 20600021787  da comarca de Carazinho.

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