sexta-feira, 10 de junho de 2011

Diário Oficial publica lei do cadastro positivo de pagadores

O Diário Oficial desta sexta-feira publicou a lei que autoriza a criação do chamado "cadastro positivo", uma espécie de lista que vai reunir os consumidores brasileiros que têm um histórico positivo de pagamentos. A lei nº 12.414 prevê que a inclusão nesse banco de dados somente pode ocorrer mediante autorização prévia do potencial cadastrado, que poderá acessar gratuitamente as informações e solicitar sua retirada dessa lista, além solicitar a impugnação de quaisquer registros que julgue errôneos. Após a abertura do cadastro, no entanto, a inclusão de informações independe do cadastrado. A nova lei também disciplina o nível de informação que pode ser registrada na lista, vetando "informações excessivas, assim consideradas aquelas que não estiverem vinculadas à análise de risco de crédito ao consumidor". O País não tinha qualquer cadastro de bons pagadores, apenas listas com informações referentes à inadimplência e falta de pagamentos dos consumidores. Pelo texto aprovado no Congresso, o consumidor incluído no cadastro positivo poderá ter acesso a juros mais baixos em operações de crédito, uma vez que as empresas que oferecem crédito poderiam baixar os juros com base em informações positivas dos clientes. Sob autorização do cadastrado, prestadores de serviços públicos como fornecimento de água, de luz, esgoto e eletricidade, entre outros, poderão fornecer dados para alimentar a base de informações do cadastro positivo. A nova lei veta, no entanto, a anotação de informações referentes a serviços de telefonia móvel, na modalidade pós-paga.

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