quarta-feira, 1 de junho de 2011

Justiça manda Gol pagar R$ 1,5 milhão para passageiros maltratados

Muitas empresas que se organizam como verdadeiros monopólios, oligopólios e até cartéis, utilizam de todo um arsenal de práticas anti-comerciais e abusivas,  para consegui vantagens indevidas junto aos seus consumidores, sem temer a reação devida, o que ocorre por força de lacunas legais e sobretudo pelo caráter difuso com que seus regramentos impõem a relação entre os dois lados. No jogo pendular que mede a força de cada lado, via de regra o consumidor desiste da disputa antes mesmo de iniciá-la. Os setores que mais se utilizam dessa posição vantajosa são os ligados às áreas petroquímica e de aciaria, mas também aos grupos que exploram os serviços de transporte aéreo, telecomunicações e financeiro. Por isto é exemplar a vitória anunciada nesta quarta-feira pela Associação Nacional em defesa dos Direitos dos Passageiros do Transporte Aéreo, que ajuizou  Ação Coletiva de Consumo junto a 15ª Vara Cível de Porto Alegre. A Andep representou 100 passageiros lesados pela Gol entre 2006 e 2000. O juiz Giovanni Conti mandou a Gol indenizar todo mundo. Ela terá que pagar R$ 1,5 milhões, ou R$ 14.661,78 pra cada passageiro. O advogado Marcelo Santini, consultor jurídico da Andep, disse que a Gol praticou cárcere privado de passageiros em salas de embarque, seqüestro, atrasos, cancelamentos de vôos, desvios de rota, extravio e violação de bagagem e falta de informações. No ano passado, a 12ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul manteve a decisão do juiz Giovani Conti.

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