sábado, 11 de junho de 2011

OAB questiona no Supremo pensão a ex-governadores de Minas Gerais

O Conselho Federal da OAB entrou com uma Adin (ação direta de inconstitucionalidade) no Supremo Tribunal Federal questionando a norma que instituiu pensão vitalícia para ex-governadores de Minas Gerais. Segundo a ação, o legislador estadual alterou a redação do artigo 2º da Lei 1.654/57 e fixou em 50% da verba de representação do titular do cargo, o valor da pensão ao titular eleito, cessada a investidura. Para a entidade, a atual Constituição Federal não prevê e não autoriza a instituição de subsídios (verba de representação) para quem não é ocupante de qualquer cargo público (eletivo ou efetivo), "não restando dúvida, por óbvio, que ex-governador não possui mandato eletivo e nem é servidor público". Sobre o mesmo tema também serão julgadas outras ações relativas a pensões para ex-governadores dos Estados do Acre, Amazonas, Mato Grosso, Rondônia, Paraíba, Rio de Janeiro, Rio Grande do Sul, Piauí, Sergipe, Paraná e Pará.

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