quinta-feira, 2 de junho de 2011

STJ condena conselheiro do Tribunal de Contas do Espírito Santo por crime de receptação qualificada

O Superior Tribunal de Justiça condenou o conselheiro Umberto Messias de Souza, do Tribunal de Contas do Espírito Santo, por crime de receptação qualificada, mas substituiu a pena de prisão (dois anos e seis meses) por prestação de serviços à comunidade e e multa. A decisão foi unânime. Segundo o Ministério Público Federal, a empresa Samarco Mineração S/A, ao realizar operação de transferência de créditos de ICMS para Espírito Santo Centrais Elétricas S/A (Excelsa), doara para a Fundação Augusto Ruschi um montante de R$ 6,3 milhões, por meio de nota fiscal. Entretanto, tal doação teria sido simulada. Embora dando quitação do total a ela destinado, a Fundação teve creditados em sua conta apenas o valor de R$ 5 milhões, dos quais R$ 4.386.800,00 foram desviados para outra conta com o propósito de serem distribuídos para financiamento de campanhas eleitorais no ano de 2000, tendo, entre os beneficiários, o acusado, que embolsou R$ 50 mil. Que tal, hein? Continuem investigando os Tribunais de Contas por todo País que encontrarão coisas muito mais escabrosas. Muito lixo, muito lixo......

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