quinta-feira, 30 de junho de 2011

STJ nega regime semiaberto a Suzane von Richthofen

O ministro Og Fernandes, do Superior Tribunal de Justiça, negou nesta quinta-feira pedido de progressão de regime feito por Suzane von Richthofen. Ela cumpre pena de 39 anos de prisão pelo homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, meio cruel e impossibilidade de defesa das vítimas) de seus pais, em 2002. Com a decisão, Suzane continua em regime fechado. A progressão para o regime semiaberto pedida pela defesa de Suzane já havia sido negada pela Justiça paulista em abril. O recurso ao Tribunal de Justiça também foi negado, sob o argumento de que o exame criminológico mostrou imaturidade, egocentrismo, impulsividade, agressividade e a ausência de remorso por parte de Suzane von Richthofen. A Promotoria já havia se posicionado contra a concessão do benefício a Suzane, por considerá-la "dissimulada".

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