quarta-feira, 1 de junho de 2011

TSE multa senador Eduardo Braga por propaganda irregular

O Tribunal Superior Eleitoral negou recurso apresentado pelo senador Eduardo Braga (PMDB-AM) e pela Sociedade de Televisão Manauara contra multa por propaganda irregular durante a campanha para as eleições de 2010. A multa, de R$ 5.000,00 para a TV e de R$ 10 mil ao senador, foi aplicada pelo Tribunal Regional Eleitoral do Amazonas pela prática de propaganda eleitoral antecipada caracterizada por entrevista concedida pelo então candidato à emissora de televisão no dia 26 de maio de 2010. Legalmente, a propaganda eleitoral só poderia ocorrer a partir do dia 5 de julho do ano da eleição. Na ocasião, durante toda a entrevista foram apresentadas imagens das principais plataformas políticas do ex-governador Eduardo Braga tais como programas sociais.

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