sábado, 30 de julho de 2011

Justiça gaúcha decide que precatório pode ser usado para pagar ICMS

A 1ª Câmara Civel do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul decidiu que o governo estadual respeitar seus próprios precatórios (título de dívida pública estadual reconhecida judicialmente). O caso abre precedente para postulações iguais de todo mundo que tem precatórios a receber e não consegue nada. Eis as duas hipóteses decididas pelo Tribunal de Justiça, garantindo o direito da empresa América Móveis e Eletrodomésticos, em ação proposta pelo advogado Nelson Lacerda: 1) a secretaria da Fazenda terá que aceitar o precatório para quitar dívida tributária da empresa; 2) caso não aceite o precatório, devendo para isto justificar com razões fundadas, terá que suspender a cobrança do débito tributário da empresa, até que o governo pague o que deve a ela. O desembargador Irineu Mariani, que participou do julgamento, fulminou as duas principais alegações listadas a seguir, enunciadas pela secretaria da Fazenda para desonrar o seu débito: a) crédito podre ("Ele é podre por que o governo promove o calote sistemático"); b) baixa liquidez ("É tirar proveito da sua própria torpeza").

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