quinta-feira, 28 de julho de 2011

Procuradoria quer que empresas aéreas emitam documento de overbooking

O Ministério Público Federal em Guarulhos, na Grande São Paulo, entrou na Justiça para que todas as companhias aéreas que operam no aeroporto de Cumbica sejam obrigadas a emitir um documento para os passageiros que forem impedidos de embarcar por causa de overbooking. O overbooking é a prática, comum nas empresas aéreas, de vender mais assentos do que o número de lugares disponíveis no avião. Na ação civil pública, a Procuradoria pede que, caso o documento não seja emitido, as empresas sejam multadas em R$ 10 mil, revertidos ao passageiro. Também foi pedido que as companhias adotem as medidas previstas na resolução 141 da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil): garantir reacomodação em outro vôo, reembolsar o valor da passagem, ou realizar o transporte em outra modalidade. De acordo com a Procuradoria, a regulamentação atual não é capaz de conter os abusos e, entre 2009 e 2010, foram emitidas 151 autuações contra companhias no aeroporto de Cumbica. "Não queremos acabar com o overbooking, mas acabar com o desrespeito contra o consumidor na prática do overbooking", afirma o procurador Matheus Baraldi Magnani, autor da ação. Ele diz que, atualmente, as companhias aéreas planejam muito mal a venda de passagens e a prática do overbooking, causando graves prejuízos ao consumidor.

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