segunda-feira, 25 de julho de 2011

STJ decide que multa por uso de obra sem autorização não cabe ao Ecad

A multa pelo uso não autorizado de obra artística será determinada pela legislação civil e não pelo Regulamento de Arrecadação do Escritório Central de Arrecadação e Distribuição (Ecad). Foi isso o que decidiu o Superior Tribunal de Justiça em julgamento de ação movida pelo Ecad contra a Academia Vidalonga, no Rio de Janeiro, que teria utilizado publicamente músicas na sua atividade comercial sem autorização dos autores. Para o Superior Tribunal de Justiça, o uso da obra sem autorização não gera vínculo contratual entre o usuário e o autor. Quanto à questão dos valores, o Superior Tribunal de Justiça reconheceu que os titulares do direito autoral têm a opção de fixar o valor pela utilização de seus trabalhos. Entretanto, a lei que regula os direitos autorais não determina expressamente esses valores no caso de uso ilícito. Por isso, deve ser usada a legislação civil e não o Regulamento de Arrecadação. O clube foi condenado ao pagamento dos direitos devidos, mais juros moratórios de 6% ao ano, até a vigência do novo Código Civil, e 12% após a vigência deste.

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