quinta-feira, 14 de julho de 2011

União recupera R$ 55 milhões desviados durante caso Lalau

A Advocacia-geral da União divulgou nesta quinta-feira que obteve decisão favorável da Justiça para reaver R$ 55 milhões desviados durante a construção do Fórum Trabalhista de São Paulo para o Tesouro Nacional, entre 1994 e 1998. O escândalo levou à prisão do juiz Nicolau dos Santos Neves, o Lalau. A Justiça constatou que houve desvio de verbas públicas na obra, tocada pelo Grupo OK, que na época tinha o ex-senador Luiz Estevão como sócio. De lá para cá, várias ações foram ajuizadas, buscando a condenação e execução dos responsáveis pelo esquema. Segundo a Advocacia Geral da União, este é o maior recolhimento para os cofres da União já registrado, referente à recuperação de verbas desviadas em caso de corrupção. A decisão que ordena essa transferência ainda está sujeita a recurso perante o Tribunal Regional Federal da 1ª Região. Em 1992, o Tribunal Regional do Trabalho de São Paulo iniciou licitação para construir o Fórum Trabalhista. A Incal venceu a licitação e se associou ao empresário Fábio Monteiro de Barros. Em 98, auditoria do Ministério Público apontou que só 64% da obra do fórum havia sido concluída, mas que 98% dos recursos haviam sido liberados. A obra do fórum foi abandonada em outubro de 98, um mês após o juiz Nicolau dos Santos Neto deixar a comissão responsável pela construção. Uma CPI na Câmara investigou a obra em 99. A quebra dos sigilos mostrou pagamentos vultosos das empresas de Fábio Monteiro de Barros, da Incal, ao Grupo OK, do senador cassado Luiz Estevão. Descobriu-se um contrato que transferia 90% das ações da Incal para o Grupo OK. Decisão do juiz Casem Mazloum, que foi exonerado mais tarde, absolveu Luiz Estevão e dois empresários no principal processo a respeito do suposto desvio de R$ 169 milhões. Em abril de 2000, foi decretada a prisão de Nicolau, que foi preso em 10 de dezembro e condenado a oito anos de prisão em regime semi-aberto. Em 2006, Nicolau dos Santos Neto foi condenado a 26 anos, seis meses e 20 dias, a serem cumpridos em regime fechado, pelos crimes crimes de peculato, estelionato e corrupção passiva. Condenado pelo Tribunal Regional Federal, o ex-juiz recorreu ao Superior Tribunal de Justiça.

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