segunda-feira, 29 de agosto de 2011

Diretor geral do DMLU de Porto Alegre terá que ressarcir o município em R$ 25 mil por divergência de quilometragem em serviço de transporte de lixo

Do site Máfia do Lixo: "Na última quarta-feira (24/08), o Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, em sua sessão do Pleno, decidiu pela “baixa de responsabilidade” do diretor geral do Departamento Municipal de Limpeza Urbana de Porto Alegre (DMLU), ao analisar as contas dessa autarquia referente ao ano de 2009, quando foram registradas divergências de quilometragem em serviço de transporte de resíduos sólidos urbanos, gerando ônus aos cofres públicos de R$ 25.159,33. O diretor geral do DMLU, Mário Fernando dos Santos Moncks, terá de devolver o montante de R$ 25.159,33 aos cofres do município de Porto Alegre. Da decisão cabe recurso no prazo de 30 dias a partir da publicação no Diário Eletrônico do Tribunal. Em 26 de março de 2009, o jornal Diário Gaúcho (do grupo RBS) publicou matéria com o título “Lixo da Capital: Distância contratada é maior do que a real”. Nessa matéria, o jornalista Eduardo Rodrigues mostrou a diferença de quilometragem inserida no Edital da Concorrência no 03/2008, ao percorrer o trajeto de Porto Alegre a Minas do Leão, até a Central de Resíduos do Recreio da empresa SIL Soluções Ambientais Ltda (local onde o DMLU indicou para destinar o lixo da capital gaúcha). Naquele ano o Ministério Público de Contas que atua junto ao Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, chegou a encaminhar ao presidente dessa Corte de Contas, documento que requeria a fiscalização no Departamento Municipal de Limpeza Urbana (DMLU), da Prefeitura de Porto Alegre, bem como explicações sobre o contrato de transporte de lixo firmado com a empresa Julio Simões Logística S/A. O procurador geral Geraldo Costa da Camino em sua representação exarada em 2009, disse que “o edital de concorrência fixou a distância a ser percorrida por viagem em 226 km (subitem 3.1 do projeto básico – Anexo II do Edital). Contudo, na proposta vencedora, constou como 228 km, diferença que, embora reduzida, é irregular, pois desrespeitou o determinado, alterando o percurso e aumentando os custos relativos a combustíveis, principalmente”. Recentemente, em 24 de agosto desse ano, o TCERS ao analisar o Processo nº 1044-0200/09-9, que tem por natureza o Processo de Contas do Departamento Municipal de Limpeza Urbana – DMLU, da Prefeitura de Porto Alegre, Exercício de 2009, diz que “o item 3.1.1 aponta divergência entre a quilometragem prevista no Edital da Concorrência Pública nº 03/2008 e a constante na proposta da licitante vencedora, para transporte de resíduos sólidos urbanos da estação de transbordo Lomba do Pinheiro para o Aterro da Central de Resíduos Recreio. De acordo com os autos a rota definida no Edital corresponde a um percurso de 113km, totalizando 226km o ciclo completo. A proposta da empresa vencedora, inicialmente desclassificada, não foi adequada nesse item, qual seja, o registro de 228km como distância correspondente ao ciclo percorrido. O erro permaneceu, trazendo como resultado o pagamento a maior pelo serviço prestado. Considerando-se todos os elementos que compõem o preço, a equipe auditora apurou como pagamento indevido para o exercício sob exame o valor de R$ 17.546,37. Todavia, em sede de análise de esclarecimentos, os cálculos foram refeitos pela Supervisão, originando a importância de sugestão de débito no montante de R$ 25.159,33, ou seja, um valor diverso daquele sugerido pela auditoria. Dessa forma, considerando-se que o valor pago pelo DMLU se refere a um percurso maior do que o que efetivamente é feito para o transporte dos resíduos, fixo débito no valor de R$ 25.159,33".

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