quarta-feira, 17 de agosto de 2011

TCU determina bloqueio de bens de investigados na Operação Voucher

O Tribunal de Contas da União determinou nesta quarta-feira o bloqueio dos bens de 16 pessoas, da ONG Ibrasi e das cinco empresas contratadas por ela para um convênio de treinamento no Amapá com verbas do Ministério do Turismo. O bloqueio vale por um ano. O órgão de controle também determinou que todos os suspeitos apresentem defesa ou devolvam os R$ 4 milhões destinados à ONG. O processo do Tribunal de Contas da União, votado nesta quarta-feira no plenário, deu origem à Operação Voucher, da Polícia Federal, que decretou a prisão de 38 pessoas por desvio de recursos deste convênio no Amapá. O relator do processo, ministro Augusto Nardes, confirmou em seu voto que não há provas de que os serviços foram prestados e que houve conluio de empresas para receber os recursos. Para Nardes, o processo deste convênio também põe sob suspeita outro convênio do Ministério do Turismo realizado com uma ONG do Paraná, Sociedade Evangélica Beneficente de Curitiba. Isso porque o convênio do Paraná é um clone do convênio do Amapá, inclusive com os mesmos valores e datas. E no convênio do Ibrasi, no Amapá, há documentos assinados por responsáveis de uma empresa que justificam que o projeto era adequado ao Paraná e não ao Estado onde ele realmente seria realizado.
Tiveram os bens bloqueados o ex-secretário executivo do ministério, o petista Mário Augusto Lopes Moysés (homem de confiança da socialista petista paulistana Marta Suplicy, ex-ministra do Turismo), e a ex-diretora de qualificação do ministério, Francisca Regina Magalhães Cavalcante; o diretor do Ibrasi, Luiz Gustavo Machado; os empresários José Carlos Silva Junior, Lucas Nunes de Morais, Hugo Leonardo Silva Gomes, Fabiana Lopes Freitas, Wladimir Silva Furtado, David Lorrann Silva Teixeira, Errolflynn de Souza Paixão, Merian Guedes de Oliveira, Hellen Luana Barbosa da Silva, Humberto Silva Gomes, Dalmo Antônio Tavares de Queiroz, Sandro Elias Saad, Gerusa de Almeida Saad. Além do Ibrasi, as empresas que terão que apresentar defesa ou devolver o dinheiro são: Luaxe Produções, Promoções Comerciais e Eventos Ltda, Sinc Recursos Humanos e Automação Ltda, Cooperativa de Negócios e Consultoria Turística, Barbalho Reis Comunicação e Consultoria Ltda e Manhattan Propaganda Ltda.

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