quarta-feira, 31 de agosto de 2011

Tribunal impõe nova derrota ao governo e anula nomeação de Tarso Genro para a Justiça Militar

Ao analisar o mandado de segurança impetrado pelo Ministério Público do Rio Grande do Sul perante o Órgão Especial do Tribunal de Justiça, o desembargador-relator Arminio José Abreu Lima da Rosa deferiu liminar suspendendo a posse de Jorge Luiz Garcia de Souza no cargo de Juiz do Tribunal Militar do Estado. Para o desembargador, “não há maiores dúvidas quanto à legitimidade ativa do impetrante, em resguardo das competências e prerrogativas da Instituição”. Ele também afirmou que a impetração “apresenta visível verossimilhança ante o que decorre da composição do Superior Tribunal Militar e a participação dos cargos de juizes civis entre advogados, juizes auditores e membros do Ministério Público”. O Ministério Público ingressou com a medida nesta terça-feira, contra ato do governador do Estado, Tarso Genro, que nomeou o advogado como Juiz Civil para integrar o Tribunal de Justiça Militar. Na inicial, o procurador-geral de Justiça, Eduardo de Lima Veiga, ressaltou que o ato administrativo do governador não observou que a vaga aberta se destina a membro da Instituição. Segundo ele, a opção de Tarso Genro “desconsiderou as disposições constitucionais atinentes à espécie, em especial a prerrogativa do Ministério Público do Estado de integrar a Corte Militar”. A vaga em questão resulta da aposentadoria do juiz militar Octavio Augusto Simon de Souza, que foi indicado pelo Ministério Público para o Tribunal Militar.

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