quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Fortunati diz a Miola que prefeitura de Porto Alegre não usará regime diferenciado nas licitações

Em audiência com o presidente do Tribunal de Contas do Estado do Rio Grande do Sul, Cezar Miola, o prefeito de Porto Alegre, José Fortunati, afirmou na tarde desta quinta-feira que a prefeitura não deverá recorrer ao Regime Diferenciado de Contratações Públicas (RDC), instituido pela Lei Federal 12.462, que estabelece critérios próprios para contratação de obras previstas na Matriz de Responsabilidades para a Copa de 2014. Nesse momento, os editais para contratação das obras preparatórias em Porto Alegre serão feitos com base na Lei 8.666/93, conhecida como a Lei de Licitações. Fortunati entregou ofício formalizando os critérios adotados pelo município para garantir transparência, segurança jurídica e agilidade nas contratações. O documento pontua critérios que incluem a comprovação de capacidade técnico-operacional das empresas candidatas nas obras de engenharia, tabela de preços, exigências de garantias nas obras de asfaltamento e qualificação econômico-financeira das licitantes. Nos próximos dias, a prefeitura encaminhará ao tribunal os projetos básicos de três grandes obras que fazem parte da Matriz de Responsabilidades da Copa de 2014, entregues na última semana à Caixa Econômica Federal, órgão financiador dos investimentos. Foram encaminhados os projetos da passagem de nível da rua Anita Garibaldi com a Terceira Perimetral, a pavimentação em concreto do corredor da avenida Protásio Alves, preparando para a primeira etapa dos BRTs, e a implantação do Centro de Controle Operacional junto à Empresa Pública de Transporte e Circulação (EPTC), para monitoramento dos corredores de ônibus. Também está em tramitação na Caixa o plano habitacional para a duplicação da avenida Tronco, entregue pelo município em julho.

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