quinta-feira, 29 de setembro de 2011

Justiça proíbe que São Paulo destine leitos públicos a planos de saúde

O Tribunal de Justiça de São Paulo negou o recurso que o governo do Estado moveu contra a decisão que proibia a destinação de 25% dos leitos de hospitais públicos a planos de saúde. O governo terá que esperar o julgamento da ação civil pública movida pela Promotoria de São Paulo contra a destinação dos leitos aos convênios, o que pode demorar. Se a decisão da Justiça paulista tivesse sido favorável ao governo, o decreto que destina os 25% dos leitos já poderia começar a ser implementado agora, enquanto a ação está correndo. O plano do governo era começar a implementação da lei pelo Icesp (Instituto do Câncer do Estado de São Paulo Octavio Frias de Oliveira) e Hospital dos Transplantes. A decisão foi do desembargador José Luiz Germano, da 2ª Câmara de Direito do Tribunal de Justiça de São Paulo. Ele afirmou que o "Estado ou as organizações sociais por ele credenciadas, não tem porque fazer o atendimento público da saúde com características particulares". O desembargador citou ainda que já há duas leis que permitem a cobrança dos planos pelo serviço feito de forma pública, uma do governo federal e outra do próprio governo de São Paulo. "A saúde é um dever do Estado, que pode ser exercida por particulares. Esse serviço público é universal, o que significa que o Estado não pode distinguir entre pessoas com plano de saúde e pessoas sem plano de saúde", afirmou.

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