domingo, 4 de setembro de 2011

Justiça proíbe RBS de citar vereador envolvido na "farra das diárias"

Os veículos do Grupo RBS (radio, TV, jornal, web) estão proibidos de divulgar o nome e a imagem do vereador Adenir Webber (DEM), da cidade de Dom Pedro de Alcântara, vinculado às reportagens da série conhecida como a "farra das diárias". A decisão foi tomada na quinta-feira pelo desembargador Leonel Pires Ohlweiler, da 9ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul. A proibição é direcionada a todas as mídias do grupo e pode resultar em multa diária de R$ 1 mil, em caso de descumprimento. O Grupo RBS recorrerá da decisão, proferida em caráter liminar e cujo mérito ainda não foi julgado. Em agosto do ano passado, o Grupo RBS e o programa Fantástico, da Rede Globo, apresentaram a série de reportagens revelando como vereadores utilizavam diárias para viagens turísticas, a pretexto de fazer cursos de aperfeiçoamento. Treze foram denunciados pelo Ministério Público. Um dos citados na reportagem entrou com ação judicial na primeira instância, em fevereiro, pedindo indenização por danos morais e que seu nome e sua imagem não fossem mais divulgados por veículos do Grupo RBS quando relacionados ao episódio. Como não teve sua solicitação atendida, recorreu ao Tribunal de Justiça. Na tarde da última quinta-feira foi conhecida a decisão liminar da 9ª Câmara Cível, da qual foi relator o desembargador Leonel Pires Ohlweiler. Ou seja, os veículos do grupo RBS podem fazer referências ao caso, apenas omitindo o nome do personagem que ingressou com a ação. Para o diretor executivo da Associação Nacional de Jornais (ANJ), Ricardo Pedreira, trata-se de “um evidente caso de censura judicial, como tantos outros que, infelizmente, têm acontecido em desrespeito à Constituição”. Pedreira destaca que a ANJ “lamenta, condena e protesta”, esperando que o próprio Judiciário revogue a censura imposta.

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