sábado, 17 de setembro de 2011

Prazo para cobrança de dívida de condomínio é de cinco anos

O Superior Tribunal de Justiça decidiu, em julgamento realizado no dia 18 de agosto, que o prazo para cobrar dívidas de condomínio judicialmente é de cinco anos, contados a partir do vencimento da parcela. Ou seja, se a dívida é de 2004, por exemplo, ela não pode mais ser contestada. Muitos juízes aceitavam o prazo de dez anos para cobrar os valores. A decisão pode beneficiar quem tem uma dívida contestada na Justiça fora do prazo de cinco anos, que agora pode ser recorrida ao tribunal superior. A decisão envolveu um morador do Rio de Janeiro processado pelo condomínio por não pagar as despesas de 2001. Segundo o juiz de primeira instância, a dívida podia ser cobrada em dez anos. O condomínio entrou com a ação em 2003 e o dono do imóvel só foi comunicado do processo em 2008. Conforme a relatora do recurso no Superior Tribunal de Justiça, ministra Nancy Andrighi, o prazo de cinco anos já havia se esgotado antes do condômino ser intimado na ação. O advogado Alexandre Berthe Pinto diz que a discussão era se o condomínio contaria como uma dívida com valor determinado. Por lei, as dívidas por documentos particulares com valor determinado podem ser cobradas em cinco anos. Para os casos sem norma específica, a regra geral é dez anos. O Superior Tribunal de Justiça reconheceu, no entanto, que o boleto de condomínio é um documento de dívida com valor certo, calculado todo o mês.

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