quinta-feira, 8 de setembro de 2011

STJ decide que drogado é incapaz de entender o caráter ilícito do crime

É isento de pena o agente que, em razão da dependência ou sob o efeito de drogas, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato. Com base nesse entendimento, previsto no artigo 45 da Lei nº 11.343/06, a 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça acolheu o pedido de habeas corpus 118.320, interposto pela advogada brasilense Daniela Tamanini em favor de Guilherme dos Santos Silva e Marcos Tadeu Prado Bastos, que respondiam a processo por tráfico de drogas. Com a decisão, tomada com base no voto divergente do ministro Og Fernandes, foi anulado o processo e determinado que os dois réus sejam submetidos a exame de dependência química que lhes foi denegado na primeira instância.

2 comentários:

ILO KUNRATH disse...

Pois é!
Pelo que se pode deduzir da notícia, se sou viciado em conduzir um automóvel e atropelar alguém, estarei isento de culpa?

A questão que a ser colocada é: - Porque me tornei um viciado em drogas? Porque quiz? Fui forçado à isso? Foi de livre e expontânea vontade?

Um outro exemplo: - Se bebo em excesso, saio à conduzir um caro/moto/caminhão/ônibus/bicicleta/etc. e atropelo alguém sou, sim responável, e não venha o STJ me dizer que sou inocente só porque estava sob efeitos do álcool, que também é uma droga...

Anônimo disse...

Há uma diferença patente, reconhecida inclusive pela medicina, entre um (mero) usuário de drogas/alcool, ocasional, e um autentico 'dependente' quimico. O caso é que um usuário tem controle sobre o uso, ele opta; o dependente quimico não: ele faz uso porque é doente de uma compulsão (há CID inclusive) e não controla o uso, apesar das perdas pessoais e prejuízos gerais. Mas apenar doentes resolve? Acho que resolve oferecer tratamento.