domingo, 9 de outubro de 2011

CNJ quer restringir atuação de ministra

Os magistrados que dominam atualmente o Conselho Nacional de Justiça articulam uma proposta para colocar um cabresto na corregedora nacional de Justiça, ministra Eliana Calmon. Com o discurso de que pretende preservar os poderes do Conselho Nacional de Justiça, o conselheiro Sílvio Rocha, juiz federal de São Paulo, quer que todas as investigações, antes de serem abertas, sejam submetidas ao plenário do Conselho. Composto em sua maioria por magistrados, o plenário diria o que pode ou não ser investigado. A proposta, encaminhada em sigilo aos conselheiros, é ainda mais restritiva do que a idéia inicial desse grupo e que gerou a crise interna do Conselho, com a divulgação de uma nota de repúdio às declarações de Eliana Calmon sobre a existência de “bandidos de toga” no Judiciário brasileiro. Os conselheiros ligados à magistratura defendiam que a Corregedoria apenas atuasse depois de concluídas as investigações nas corregedorias dos Tribunais de Justiça, que até hoje não funcionam a contento, conforme relatórios de inspeção do próprio Conselho. O novo texto deixaria a Corregedoria nas mãos do plenário do Conselho Nacional de Justiça e de seus interesses corporativos. Antes de abrir uma investigação, a Corregedoria teria de submeter a abertura de sindicância aos colegas. Se não concordassem com a investigação, mesmo que preliminar, poderiam simplesmente arquivá-la. Enterrariam a apuração das irregularidades já no nascedouro. E mesmo que os conselheiros autorizassem a abertura da investigação, a divulgação das acusações acabaria com o sigilo necessário para qualquer apuração. O magistrado suspeito saberá logo no início que será investigado. Hoje, a Corregedoria pode investigar todas as suspeitas que envolvam magistrado e que chegam ao Conselho Nacional de Justiça. Ao receber uma denúncia, a Corregedoria abre uma sindicância e busca indícios que poderiam comprovar a irregularidade cometida pelo magistrado. Caso não encontre, arquiva a sindicância. A Corregedoria só submete a investigação ao plenário do Conselho depois de colhidos todos os indícios e de considerar que são suficientes para comprovar a existência da irregularidade.

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